TJMS - 0801032-06.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:14
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
07/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 18:10
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:06
Juntada de Ofício
-
02/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:54
Prazo em Curso
-
16/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 11:28
Emissão da Relação
-
24/06/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
25/04/2025 09:58
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801032-06.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls. 129.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
24/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 13:14
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:29
Prazo em Curso
-
03/04/2025 17:52
Juntada de NULL
-
20/03/2025 14:57
Prazo em Curso
-
20/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 16:34
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 13:54
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 08:35
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 13:33
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:28
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801032-06.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 116 e resultado de pesquisa de endereço de fl. 118/123, no prazo de cinco dias. -
28/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 11:29
Emissão da Relação
-
25/01/2025 01:14
Prazo em Curso
-
24/01/2025 14:17
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 14:16
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:02
Prazo em Curso
-
04/12/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:37
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 17:13
Juntada de Informações
-
02/09/2024 10:45
Emissão da Relação
-
02/09/2024 10:43
Prazo em Curso
-
31/08/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
09/08/2024 13:46
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801032-06.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Vistos etc.
Em atenção ao recurso interposto às f. 81/99, exerço juízo de retratação, conforme autoriza o art. 485, § 7º, do CPC, e torno sem efeitos a sentença prolatada às f. 76/77.
Por estarem documentalmente comprovadas a alienação fiduciária do veículo e a mora do devedor, com suporte no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, defiro o pedido de liminar e determino a busca e apreensão do bem no endereço indicado e na forma pretendida.
Cumpra-se a liminar e cite-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida indicada na inicial para reaver o bem apreendido livre do ônus da alienação.
Assinalo que, conforme restou decidido pelo c.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.418.593/MS, representativo da controvérsia sobre o tema, e agora positivado pela advento da Lei 13.043/2014, a purgação da mora somente pode ser feita com o pagamento da "integralidade da dívida", assim compreendida as parcelas vencidas e vincendas.
Veja-se: "(...) 1.
Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2.
Recurso especial provido. (REsp 1418593/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014) Ainda, deverá constar do mandado que, no prazo de 15 (quinze) dias da efetivação da liminar, poderá o requerido apresentar resposta, mesmo que tenha optado pelo pagamento acima descrito.
Diante da possibilidade de purgação da mora pelo devedor, determino à parte autora que se abstenha de alienar o veículo apreendido nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo.
Autorizo diligências conforme o art. 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a inserção de restrição junto ao DETRAN-MS, via sistema RENAJUD, bem como em banco de mandados próprio para as ação desta natureza, se houver, consoante determina o art. 3º, §§ 9º e 11, do DL 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/2014.
I.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 14:19
Emissão da Relação
-
01/08/2024 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:54
Juntada de NULL
-
09/07/2024 13:32
Prazo em Curso
-
09/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 09:53
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2024 14:19
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 11:39
Emissão da Relação
-
26/04/2024 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:54
Registro de Sentença
-
26/04/2024 11:53
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
24/04/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
26/03/2024 17:34
Prazo em Curso
-
25/03/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 13:58
Emissão da Relação
-
22/03/2024 13:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 12:53
Emissão da Relação
-
22/02/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/02/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 07:05
Informação do Sistema
-
20/02/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/02/2024 22:44
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/02/2024 22:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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