TJMS - 1401773-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2023 13:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2023 13:38 Baixa Definitiva 
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                                            05/05/2023 13:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2023 12:50 Expedição de Ofício. 
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                                            05/05/2023 12:47 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            11/04/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 01:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/04/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1401773-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: José Roberto de Almeida Advogado: Jose Roberto de Almeida (OAB: 9978/MS) Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Interessada: Lucilene Machado Garcia Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - VERBA HONORÁRIA FIXADA COM BASE NO VALOR DA CAUSA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
 
 II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
 
 III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            10/04/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 13:10 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            20/03/2023 14:22 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            20/03/2023 09:39 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2023 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/03/2023 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/03/2023 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 03:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/03/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1401773-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: José Roberto de Almeida Advogado: Jose Roberto de Almeida (OAB: 9978/MS) Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Interessada: Lucilene Machado Garcia Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
 
 Intime-se.
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                                            13/03/2023 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 15:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/03/2023 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2023 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 01:03 INCONSISTENTE 
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                                            13/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/03/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1401773-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: José Roberto de Almeida Advogado: Jose Roberto de Almeida (OAB: 9978/MS) Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Interessada: Lucilene Machado Garcia Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/03/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/03/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2023 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401773-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: José Roberto de Almeida Advogado: Jose Roberto de Almeida (OAB: 9978/MS) Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Interessado: Lucilene Machado Garcia Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessada: Lucilene Machado Garcia Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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