TJMS - 0900148-22.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:09
INCONSISTENTE
-
26/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900148-22.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Apelada: Cristiane Godoy de Freitas Advogado: Hernandes Ortiz Junior (OAB: 104466/PR) Vítima: Paulo Francisco da Silva EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - HOMICÍDIO CULPOSO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DO CTB - PROVA SUFICIENTE DA CONDUTA CULPOSA - CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Restando demonstradas a materialidade e a autoria delitiva e não havendo dúvidas de que o evento delitivo só se configurou em decorrência do agir culposo da acusada que, de forma imprudente, descumpriu o regramento previsto no artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, a reforma da sentença absolutória é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
25/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/11/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900148-22.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Apelada: Cristiane Godoy de Freitas Advogado: Hernandes Ortiz Junior (OAB: 104466/PR) Vítima: Paulo Francisco da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
07/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 21:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 21:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/11/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:29
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900148-22.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Apelada: Cristiane Godoy de Freitas Advogado: Hernandes Ortiz Junior (OAB: 104466/PR) Vítima: Paulo Francisco da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:00
Distribuído por sorteio
-
24/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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