TJMS - 1401854-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 06:54
Baixa Definitiva
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28/04/2023 06:52
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 09:17
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401854-34.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Santa Ana Nogueira Gamarra Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PENHORA DO PERCENTUAL DE 10% DOS VENCIMENTOS MENSAIS DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE - IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR - HIPÓTESE DOS AUTOS - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO - PREVISÃO DO ART. 833, INCISO IV, CPC, QUE COMPORTA MITIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Este Tribunal, em julgamento de IRDR, admite a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do juiz.
A penhora de 10% do salário da devedora não compromete sua subsistência no caso dos autos, principalmente quando sequer há prova de que o valor advém de salário único.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 21:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/03/2023 22:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
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22/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401854-34.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Santa Ana Nogueira Gamarra Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Assim, levando-se em consideração que o recorrido, em contrarrazões, suscitou preliminar de não conhecimento do recurso, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a matéria. -
13/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 17:54
Conclusos para decisão
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09/03/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401854-34.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Santa Ana Nogueira Gamarra Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 09:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:01
Conclusos para decisão
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13/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 18:00
Distribuído por prevenção
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13/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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