TJMS - 0819112-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/11/2024 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 14:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/09/2024 14:45 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            04/09/2024 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS) Processo 0819112-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Cardoso de Figueiredo, Andreia Cardoso Brandão - Réu: Luiz Ricardo Brandão Ramos - Sentença de fls. 57-58: "Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 354 (nos processos de execução essa regra é aplicada conforme a previsão do art. 775 c/c art. 771, parágrafo único), ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda sem resolução do mérito.
 
 Custas e despesas ex lege, sendo que "proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu" (CPC 90).
 
 DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) dê-se eventual baixa, se necessário, expedindo-se o necessário.
 
 Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação].
 
 Cumpra-se."
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                                            08/08/2024 20:45 Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 14:01 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            07/08/2024 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 15:15 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 15:15 Extinto o processo por desistência 
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                                            20/06/2024 17:39 Conclusos para julgamento 
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                                            19/06/2024 13:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/06/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 13:42 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 04:20:00, 12ª Vara Cível. 
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                                            07/06/2024 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 14:52 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2024 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2024 21:21 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2024 21:17 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2024 21:17 INCONSISTENTE 
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                                            25/03/2024 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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