TJMS - 0804490-31.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:29
Conclusos para despacho
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18/09/2025 17:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
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29/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:34
Prazo em Curso
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06/08/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 13:32
Prazo em Curso
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08/07/2025 13:32
Expedição de Carta.
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07/07/2025 13:01
Expedição em análise para assinatura
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04/07/2025 14:48
Autos preparados para expedição
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02/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:12
Prazo em Curso
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23/06/2025 09:24
Documento Digitalizado
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23/06/2025 07:36
Documento Digitalizado
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17/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0804490-31.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Aparecida Rosa de Freitas - Vistos etc.
Prefacialmente à análise do pedido de citação editalícia, determino à serventia que diligencie junto aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para localização do atual endereço da parte passiva.
Se for constatada a existência de mais de um endereço em que não tenha havido tentativa anterior de citação/intimação, intime-se o polo ativo para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, em qual deles pretende a realização da diligência.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberação. Às providências. -
16/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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13/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:07
Emissão da Relação
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28/05/2025 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 14:40
Prazo em Curso
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21/01/2025 14:39
Expedição de Carta.
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21/01/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 10:16
Autos preparados para expedição
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09/12/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 07:17
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0804490-31.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Aparecida Rosa de Freitas - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fl. 56 -
11/11/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 14:29
Emissão da Relação
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28/10/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 12:57
Prazo em Curso
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09/10/2024 12:57
Expedição de Carta.
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09/10/2024 11:06
Expedição em análise para assinatura
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08/10/2024 18:19
Autos preparados para expedição
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0804490-31.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Aparecida Rosa de Freitas - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
04/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 15:08
Emissão da Relação
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18/09/2024 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 09:00
Recebida petição inicial
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29/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 09:57
Prazo em Curso
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0804490-31.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Aparecida Rosa de Freitas - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos moldes dos art. 319, inc.
VII, e 321, ambos do Código de Processo Civil. Às providências. -
12/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 13:27
Emissão da Relação
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01/07/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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28/06/2024 18:04
Informação do Sistema
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28/06/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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