TJMS - 0810043-45.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0810043-45.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Moizes Ribeiro de Morais - Sentença ao autor: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MOIZES RIBEIRO DE MORAIS em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer a aplicabilidade da correção monetária e juros de mora sobre as parcelas pagas a título de licença especial não gozada ao Requerente e condenar o requerido ao pagamento das diferenças de valores referentes à mencionada correção monetária e juros de mora, devendo tais valores serem corrigidos pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Homologatória: VISTOS ETC.
Nestes autos de ação de conhecimento proposta por Moizes Ribeiro de Morais em face de Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos." -
10/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:10
Recebidos os autos
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23/01/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/01/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 17:50
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 17:49
Homologada a Transação
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07/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 13:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/12/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2022.
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18/07/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 11:38
Recebidos os autos
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13/07/2022 11:38
Recebidos os autos
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13/07/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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07/07/2022 12:52
Expedição de Carta.
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07/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/05/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2022 01:30:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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12/05/2022 14:21
Recebidos os autos
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12/05/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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