TJMS - 0802713-33.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 13:23
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 13:18
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 09:10
Prazo em Curso
-
24/06/2025 18:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/06/2025 18:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
19/06/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Fernandes Coelho Mario (OAB 14789/MS) Processo 0802713-33.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Rosita Gonzalez Espinola - Sentença de fl.1000/1002: (...) Desse modo, complemento a sentença embargada para julgar parcialmente procedentes os pedidos do autor também para condenar o réu ao pagamento de indenização pela fruição gratuita do imóvel desde a data em que tomou conhecimento de sua reivindicação pelo autor, em 30/6/2023 até a efetiva desocupação, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, par. único, CC) e juros de mora nos termos do art. 406, § 1º, CC, ambos a incidir desde o vencimento de cada uma das parcelas mensais vencidas.
Por outro lado, julgo improcedente o pedido do autor para condenar o réu às perdas e danos decorrentes de eventuais estragos por ele causados no imóvel.
Diante da complementação desta sentença com a parcial sucumbência do autor, retifico a sentença embargada para condenar o réu ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 82, § 2º, CPC.
Por outro lado, condeno o autor ao pagamento de 1/3 das custas processuais, bem como de honorários em favor dos patronos do réu, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º, CPC.
Ficam sobrestadas as condenações do autor e do réu ao pagamento das verbas sucumbenciais, nas condições e prazo do art. 98, § 3º, CPC, pois ambos são beneficiários da justiça gratuita. -
18/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/06/2025 16:40
Emissão da Relação
-
19/05/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:23
Registro de Sentença
-
19/05/2025 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/02/2025 14:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
12/02/2025 14:00
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Fernandes Coelho Mario (OAB 14789/MS) Processo 0802713-33.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Rosita Gonzalez Espinola - Réu: Romeo Zandona - Intimação da autora para contrarrazoar os embargos de declaração do réu -
07/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/02/2025 12:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 12:00
Emissão da Relação
-
07/02/2025 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 14:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/01/2025 14:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/01/2025 07:48
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Fernandes Coelho Mario (OAB 14789/MS) Processo 0802713-33.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Rosita Gonzalez Espinola - Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, determino a reintegração de posse em favor dos autores sobre o imóvel situado na Rua Lúcia Martins Coelho, nº 642, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP 79.097-170, matrícula nº 39.954 (Lote nº 29, quadra 7, Loteamento Conjunto Habitacional Jardim Ouro Verde).
Expeça-se o mandado de reintegração de posse, concedendo-se 15 dias para a desocupação voluntária, e, em caso de descumprimento, autorizo, desde logo, a desocupação coercitiva do imóvel em questão, por meio de arrombamento e uso de força policial, se necessário.
Condeno o réu, com fundamento no art. 85 do CPC, ao pagamento das custas processuais e de honorários ao advogado da autora, que fixo, nos termos do § 2º do mencionado dispositivo legal, em 10% sobre o valor atualizado da causa. -
30/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/01/2025 11:39
Emissão da Relação
-
27/01/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:35
Registro de Sentença
-
27/01/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:01
Prazo em Curso
-
08/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Fernandes Coelho Mario (OAB 14789/MS) Processo 0802713-33.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Rosita Gonzalez Espinola - Réu: Romeo Zandona - Intimação da autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. -
07/08/2024 15:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 15:25
Emissão da Relação
-
30/07/2024 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
18/07/2024 14:38
Prazo em Curso
-
08/07/2024 14:15
Juntada de Mandado
-
08/07/2024 14:15
Juntada de NULL
-
21/06/2024 15:31
Prazo em Curso
-
21/06/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
04/06/2024 15:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:01
Emissão da Relação
-
04/06/2024 15:01
Autos preparados para expedição
-
04/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 18:51
Outras Decisões
-
11/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:12
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 11:16
Emissão da Relação
-
07/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 18:00
Outras Decisões
-
22/09/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:47
Prazo em Curso
-
17/08/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 09:40
Emissão da Relação
-
09/08/2023 16:02
Documento Digitalizado
-
09/08/2023 16:02
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 16:02
Juntada de NULL
-
09/08/2023 16:02
Documento Digitalizado
-
09/08/2023 16:02
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 16:02
Juntada de NULL
-
25/07/2023 07:43
Autos preparados para expedição
-
24/07/2023 10:23
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 22:27
Prazo em Curso
-
24/02/2023 14:14
Prazo em Curso
-
24/02/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 20:44
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2022 15:50
Autos preparados para expedição
-
13/10/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2022 18:54
Emissão da Relação
-
27/09/2022 12:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 20:02
Prazo em Curso
-
02/06/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 02/06/2022.
-
02/06/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2022 19:16
Emissão da Relação
-
30/05/2022 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:11
Prazo em Curso
-
09/05/2022 12:21
Prazo em Curso
-
09/05/2022 12:17
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 12:17
Expedição de Carta.
-
06/05/2022 07:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2022 13:18
Prazo em Curso
-
17/02/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 17/02/2022.
-
17/02/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2022 14:01
Autos preparados para expedição
-
16/02/2022 13:59
Emissão da Relação
-
01/02/2022 08:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2022 08:51
Decisão de Saneamento e Organização
-
31/01/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2022 14:21
Informação do Sistema
-
31/01/2022 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/01/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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