TJMS - 0800259-40.2024.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800259-40.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Tereza Oliveira Domingues Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
NÃO VERIFICADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A NOVA TROCA DO PRODUTO FOI REALIZADA DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ART 26, II, DO CDC.
DANO MORAL.
NÃO CARACTERIZADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que os danos materiais devem ser indenizados nos exatos limites de sua comprovação e não verificada a responsabilidade da empresa ré, incabível a indenização por danos patrimoniais.
Os danos morais passíveis de serem indenizados são aqueles que ultrapassam a fronteira dos meros aborrecimentos quotidianos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:22
Não-Provimento
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30/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:52
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800259-40.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Tereza Oliveira Domingues Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 17:16
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 17:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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