TJMS - 0816065-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 10:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0816065-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neide Francisca de Souza - Réu: Serasa S/A - 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Há controvérsia acerca da notificação prévia da parte requerente, por e-mail, e a possibilidade de apontamento do nome da parte requerente no cadastro de inadimplentes. Ônus da prova: trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a verossimilhança ao anexar documentos que embasam as pretensões da inicial, demonstrando ser pessoa hipossuficiente, caracterizada por sua inferioridade em relação à parte requerida, que a colocará em desvantagem e dificultará a prova de suas alegações.
Logo, compete à parte requerida demonstrar que notificou a parte requerente no endereço eletrônico correto e no prazo legal, acerca do lançamento nos cadastros correspondentes (CPC, art. 373, II).
Provas admitidas: suplementar documental.
Fato 2.
Caso comprovada a ilegalidade da cobrança e negativação, torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção das provas deferidas em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
29/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:38
Decisão ou Despacho
-
05/09/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0816065-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neide Francisca de Souza - Réu: Serasa S/A - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 56-178, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 16:34
de Conciliação
-
29/07/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 10:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:12
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 21:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2024 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2024 13:37
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:13
Decisão ou Despacho
-
18/03/2024 06:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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