TJMS - 0834126-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:48
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 08:42
Emissão da Relação
-
30/06/2025 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:33
Prazo em Curso
-
19/03/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Verdi Basso (OAB 13692/MS), Jenifer Beatriz dos Santos Arguelo (OAB 29616/MS) Processo 0834126-93.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Irani Francisca dos Santos - Réu: H R Ferreira Moreno Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 81/85. -
17/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 16:22
Emissão da Relação
-
11/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 06:40
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Verdi Basso (OAB 13692/MS), Jenifer Beatriz dos Santos Arguelo (OAB 29616/MS) Processo 0834126-93.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Irani Francisca dos Santos - Réu: H R Ferreira Moreno Ltda - Ocorre que a presente versa apenas sobre a produção de provas que, em tese, encontra-se em poder da parte requerida.
Logo, indefiro o item D (f. 73), pois caberá à parte requerente juntar tal prova em eventual ação de danos morais, se distribuída futuramente.
Quanto aos demais requerimentos, considerando que não foram formulados na inicial, determino a intimação da parte requerida, a fim de se manifestar em 15 dias (CPC, art. 329, II).
Com a resposta, diga a parte requerente em igual prazo.
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
21/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 14:44
Emissão da Relação
-
10/01/2025 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 13:25
Outras Decisões
-
14/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 21:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2024 12:50
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Verdi Basso (OAB 13692/MS), Jenifer Beatriz dos Santos Arguelo (OAB 29616/MS) Processo 0834126-93.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Irani Francisca dos Santos - Réu: H R Ferreira Moreno Ltda - Intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito em igual prazo. -
09/09/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 12:25
Emissão da Relação
-
04/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jenifer Beatriz dos Santos Arguelo (OAB 29616/MS) Processo 0834126-93.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Irani Francisca dos Santos - Em 26 de maio de 2024, ao realizar o pagamento das compras, foi informada pela funcionária do caixa do supermercado de que era falsa a sua cédula de R$ 100,00 (cem reais), tornando a situação constrangedora, uma vez que chamou a atenção dos clientes que estavam no local.
Após alguns minutos, uma suposta responsável pela gestão do supermercado se direcionou ao caixa para verificar os fatos e concluiu que era verdadeira a nota entregue.
Após dois dias, acompanhada de procurador, dirigiu-se ao estabelecimento requerido, com o fim de solicitar o registro de filmagem e questionar se ocorreu algum problema decorrente do fato.
Porém, não obteve êxito.
Pleiteou a produção antecipada de provas para determinar que a parte requerida apresente todas as imagens do circuito interno das câmeras do dia 26 de maio de 2024, entre às 17h e 17h30min.
Anexou documentos (f. 09-17 e 20-24).
Recebo a inicial e as emendas (f. 01-08 e 28-29).
O pedido de produção antecipada de provas comporta acolhimento, conforme o Código de Processo Civil: Art. 381.A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I- haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II- a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III- o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
A parte requerente requer a exibição das imagens do circuito interno das câmeras de segurança do Supermercado São João do dia 26 de maio de 2024, entre 17h e 17h30min, com o fim de comprovar o fato narrado na inicial.
Assim, considerando-se que o fato ocorreu em maio deste ano, existe o risco de futuramente tornar-se impossível a obtenção da prova pleiteada.
Logo, demonstradas a probabilidade do direito e a urgência.
Não há risco de irreversibilidade da medida, pois a parte requerente deseja apenas o acesso das filmagens das câmeras de segurança do estabelecimento requerido que possibilitem a verificação de algum direito.
Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar as filmagens das câmeras de segurança de 26/05/2024, entre às 17h e 17h30min, em 15 (quinze) dias, ou justificar a impossibilidade.
A ordem de citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Após, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito em igual prazo.
Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 15-17 e 22), a fim de garantir e facilitar o direito de acesso à justiça.
Intimem-se. -
08/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 17:07
Prazo em Curso
-
07/08/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 16:37
Emissão da Relação
-
29/07/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 16:27
Produção de prova deferida
-
26/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 16:19
Emissão da Relação
-
17/06/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 09:18
Retificação de Classe Processual
-
09/06/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2024 16:31
Informação do Sistema
-
09/06/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827215-65.2024.8.12.0001
Flavia Cavalcante de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Cristina de Oliveira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2024 04:35
Processo nº 0901160-59.2023.8.12.0021
Ministerio Publico Estadual
A Apurar
Advogado: Edilma Calves de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 15:55
Processo nº 0815326-17.2024.8.12.0001
Lauro Picanco Viana Neto
Banco Standard de Investimentos S.A.
Advogado: Diego Soares da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 14:22
Processo nº 0808208-66.2020.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Claudio Mendes Pauliquevis
Advogado: Janete Alfani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2020 07:43
Processo nº 0806304-06.2023.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Fabricio Dias Camargo
Advogado: Renato dos Santos Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 10:05