TJMS - 0827574-20.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:07
Processo Reativado
-
12/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
24/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:48
Homologada a Transação
-
12/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Apelação
-
08/08/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 14995A/MT), Thays Danielly de Almeida Silva (OAB 21113/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0827574-20.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anita Pereira de Souza - Ré: Bradesco Seguros S/A - Rejeito os embargos de declaração de f. 220/225 porque, ao contrário do que foi alegado pelo embargante, não há, na sentença de f. 213/216, nenhum erro material, obscuridade, contradição ou omissão passível de suprimento por embargos de declaração.
Com efeito, constam da decisão os fundamentos com que foram analisadas as questões de fato e de direito, estando, assim, satisfeitos os requisitos dos arts. 11 e 489 do CPC.
Gize-se que os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, servem para expurgar da decisão erro material, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento.
Assim, os embargos de declaração não se constituem no meio adequado para a reabertura de discussão de controvérsia já decidida.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
CARATER PROTELATÓRIO.
MAJORAÇÃO DA MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, e 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.
Inexistindo a alegada omissão no acórdão embargado, mostra-se incabível o acolhimento dos aclaratórios.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg na PET no CC nº 133509 - DF (2014/0092483-7), Rel.
Ministro Moura Ribeiro, j. em 11/05/2016).
No mesmo sentido, Theotônio Negrão, citando aresto do E.
STF, anota que são incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (CPC e Legislação Processual em vigor, 34. ed., SP, Saraiva, 2002, p. 591, nota 3 ao art. 535 do CPC).
Pelo exposto, observando que não há, na decisão embargada, erro material, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento judicial, e verificando,
por outro lado, que o embargante pretende, com estes embargos de declaração, obter rediscussão sobre matéria de mérito já decidida, rejeito os embargos de declaração de f. 220/225, mantendo, integralmente, a sentença de f. 213/216. -
07/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 20:53
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 22:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 01:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/01/2023.
-
16/12/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
-
14/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:27
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 16:45
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2022.
-
20/05/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:47
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2021.
-
06/12/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 06:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 20:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 14:49
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/11/2021 03:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2021.
-
03/09/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:37
Expedição de Carta.
-
03/09/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 06:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 06:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 05:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2021.
-
02/09/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2021 02:40:00, 15ª Vara Cível.
-
02/09/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 06:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 06:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:08
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 08:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
16/08/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 08:25
INCONSISTENTE
-
13/08/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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