TJMS - 0801367-07.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Apelação
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01/09/2025 12:23
Prazo em Curso
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29/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 15:54
Emissão da Relação
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13/08/2025 11:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:39
Registro de Sentença
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13/08/2025 11:39
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
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04/04/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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26/03/2025 11:21
Prazo em Curso
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26/03/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0801367-07.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Rezende Pereira - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - .
Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
25/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 06:41
Emissão da Relação
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18/02/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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19/12/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
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27/11/2024 10:21
Prazo em Curso
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26/11/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 09:28
Emissão da Relação
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12/11/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 09:24
Prazo em Curso
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05/11/2024 14:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 14:58
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 08:10
Prazo em Curso
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07/10/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 06:50
Prazo em Curso
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20/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 16:14
Prazo em Curso
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20/09/2024 13:38
Expedição de Carta.
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20/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 18:40
Expedição em análise para assinatura
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19/09/2024 18:21
Emissão da Relação
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14/08/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 08:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 08:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 08:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/08/2024 14:49
Prazo em Curso
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12/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 03:00:00, 1ª Vara.
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12/08/2024 10:17
Prazo em Curso
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12/08/2024 10:15
Prazo em Curso
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0801367-07.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Rezende Pereira - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 3.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública. -
09/08/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 09:52
Emissão da Relação
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18/07/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 19:11
Proferida decisão interlocutória
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01/07/2024 07:17
Conclusos para despacho
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30/06/2024 08:01
Informação do Sistema
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30/06/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/06/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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