TJMS - 0800754-81.2024.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800754-81.2024.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Mauri Martins Bueno Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Ms Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ALEGADA NECESSIDADE DE REUNIÃO DE AÇÕES CONEXAS - AFASTADA - QUESTÃO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SE TRATAR O TÍTULO EXECUTIVO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL OU CONGÊNERE, COM A APLICAÇÃO DOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL APLICÁVEL À ESPÉCIE (DECRETO-LEI Nº 167/1967) - MENÇÃO EXPRESSA, NO TÍTULO, DE SE TRATAR DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB), QUE É REGULADA PELO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10.931/2004 - ADEMAIS, NÃO HÁ, NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, PREVISÃO DE QUAISQUER DOS BENEFÍCIOS TÍPICOS DE TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL, COMO LIMITAÇÃO DE JUROS, REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA E PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA, DENTRE OUTROS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AUTORIZAM A PRETENSA CONVERSÃO DE UM TÍTULO EXECUTIVO EM OUTRA, DE NATUREZA DIVERSA - OBSERVÂNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA - CONSEQUÊNCIA É A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, ACRESCIDOS DE MULTA CONTRATUAL DE 2% SOBRE O VALOR DO DÉBITO, POSTO QUE TAIS ENCARGOS SÃO DEVIDOS PARA A MODALIDADE DE CRÉDITO CONTRATADA - TAMBÉM NÃO SE OBSERVA A PROPALADA ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% AO ANO, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ TAL LIMITAÇÃO EM CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIOS - NÃO FORA CONSTATADA, AINDA, DESARRAZOABILIDADE NO PERCENTUAL CONTRATADO A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, PORQUANTO COBRADOS EM PATAMAR INFERIOR À TAXA MÉDIA DO BACEN - NÃO CONSTATADA A PROPALADA ABUSIVIDADE, NÃO HÁ SE FALAR EM AFASTAMENTO DA MORA CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - PRELIMINARES AFASTADAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 14:26
Não-Provimento
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11/09/2025 07:57
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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08/09/2025 09:00
Julgado
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28/08/2025 00:01
Publicação
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27/08/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:32
Certidão
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18/08/2025 09:00
Julgamento Adiado - Pedido de Vista pelo Membro
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08/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 14:39
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 11:19
Inclusão em Pauta
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24/07/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
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23/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:08
Guia de Recolhimento emitida
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23/07/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:11
Prazo em Curso
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16/07/2025 23:06
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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16/07/2025 03:57
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 14:00
Gratuidade da Justiça
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28/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
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21/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 22:37
Remessa à Imprensa Oficial
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19/05/2025 18:25
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:25
Distribuído por prevenção
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19/05/2025 18:21
Processo Cadastrado
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19/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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