TJMS - 0818384-89.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:56
Emissão da Relação
-
02/09/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 16:14
Outras Decisões
-
17/07/2025 17:06
Prazo em Curso
-
17/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 15:51
Emissão da Relação
-
15/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
03/06/2025 09:27
Prazo em Curso
-
03/06/2025 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:23
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Michelle Pereira Lima (OAB 28576MS/) Processo 0818384-89.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ezequiel Silva dos Santos - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para informar sobre o eventual cumprimento da obrigação pelo requerido. -
05/05/2025 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 13:13
Emissão da Relação
-
08/04/2025 10:39
Prazo em Curso
-
08/04/2025 10:35
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 10:35
Juntada de NULL
-
24/03/2025 18:24
Prazo em Curso
-
24/03/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:55
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 13:13
Processo Reativado
-
17/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 10:50
Prazo em Curso
-
17/02/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Michelle Pereira Lima (OAB 28576MS/) Processo 0818384-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ezequiel Silva dos Santos - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EZEQUIEL SILVA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmar a r. decisão interlocutória (fls. 34-36), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, aqui desde 06.08.2019 em diante; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° *55.***.*30-22, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 06.08.2019 em diante, em atenção à prescrição quinquenal e comprovante de pagamento de fls. 28, valores esses com a descrição “PAGO”, na forma simples, devendo ser corrigidos pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
A homologação pela Juíza Togada(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:04
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 06:58
Emissão da Relação
-
28/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:57
Registro de Sentença
-
28/01/2025 13:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/01/2025 08:31
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/10/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 09:21:42, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
30/09/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 05:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2024.
-
19/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:37
Prazo em Curso
-
23/08/2024 12:53
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 12:53
Juntada de NULL
-
15/08/2024 12:34
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Michelle Pereira Lima (OAB 28576MS/) Processo 0818384-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ezequiel Silva dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/08/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 07:14
Emissão da Relação
-
08/08/2024 13:22
Prazo em Curso
-
07/08/2024 20:06
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 03:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
06/08/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 16:33
Tutela Provisória
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06/08/2024 12:00
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 11:04
Informação do Sistema
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06/08/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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