TJMS - 0001460-78.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:37
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 13:36
Emissão da Relação
-
07/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:50
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 17:45
Prazo em Curso
-
09/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 07:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2025 07:35
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/03/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Azamor Souza (OAB 10811MS/), Rodrigo Zacarias Rodrigues (OAB 12520/MS), Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS) Processo 0001460-78.2022.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Ancelma Brum da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - - Acaso não feito, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença, incumbindo a Serventia cumprir nos termos do art. 103, §1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
II - Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC).
III - Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação.
Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência.
IV -
Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Feito isso, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.
VI - Decorrido o prazo do item anterior, deverá a Serventia: A) existindo pedido de produção de outras provas, por uma ou por ambas as partes, fazer os autos conclusos para despacho; B) inexistindo manifestação de ambas as partes no prazo indicado, ou sobrevindo pedido de ambas para julgamento antecipado do mérito, fazer os autos conclusos para sentença. -
07/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 17:53
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2025 17:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/02/2025 17:48
Emissão da Relação
-
03/02/2025 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 09:18
Outras Decisões
-
31/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Azamor Souza (OAB 10811MS/), Rodrigo Zacarias Rodrigues (OAB 12520/MS), Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS) Processo 0001460-78.2022.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ancelma Brum da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - À serventia para que certifique o trânsito em julgado da sentença de pgs. 161-169.
II - Dado a comprovação da implantação do benefício (pgs. 181-185), intime-se a parte requerida para apresentar cálculo do valor devido, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Do cálculo, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias.
Em havendo concordância expressa ou tácita, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos apresentados. Às providências e intimações necessárias. -
30/10/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:25
Emissão da Relação
-
29/10/2024 18:25
Transitado em Julgado em data
-
08/10/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 18:36
Proferida decisão interlocutória
-
20/09/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 07:40
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:03
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Azamor Souza (OAB 10811MS/), Rodrigo Zacarias Rodrigues (OAB 12520/MS), Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS) Processo 0001460-78.2022.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ancelma Brum da Silva - Posto isso, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC/15, julgo procedente o pedido inicial para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS a implantar o benefício de auxílio-acidente em favor da parte requerente, em 30 (trinta) dias, no valor de 50% do salário de benefício, devido a partir do requerimento administrativo datado 05/08/2020 (NB 1916016593), que será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado (art. 86, §1º, da Lei n.º 8.213/91), bem como efetuar o pagamento das prestações vencidas desde a data do requerimento do benefício até a data de implantação efetiva.
Antecipo os efeitos da tutela diante da presença dos requisitos do art. 300 do CPC/15.
Para cumprimento, deve ser intimado o Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais, com os dados constantes da Recomendação Conjunta n.º 04 do CNJ.
Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), por uma vez, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Condeno ainda a autarquia requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) da parte requerente, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo somente sobre as parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença (§ 2º do art. 85 do CPC e Súmula n.º 111/STJ).
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, independentemente de interposição de recurso voluntário, encaminhem os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região, uma vez que se trata de sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, observado o disposto na Súmula n.º 490 do STJ.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, ressaltando que, caso não seja apresentada a referida planilha ou a parte autora não concorde com referidos cálculos, deverá promover ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
Apresentados os cálculos, diga a parte autora em 10 (dez) dias, salientando que o silêncio será interpretado como concordância.
Em caso de inércia e nada sendo requerido, arquivem-se. -
12/08/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:41
Emissão da Relação
-
30/07/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:38
Registro de Sentença
-
30/07/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 12:00
Emissão da Relação
-
07/03/2024 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:41
Prazo em Curso
-
22/02/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 08:59
Emissão da Relação
-
30/01/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2023.
-
22/09/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:26
Prazo em Curso
-
14/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 21:29
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 13:31
Autos preparados para expedição
-
05/09/2023 13:29
Emissão da Relação
-
28/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 18:31
Prazo em Curso
-
17/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:12
Autos preparados para expedição
-
13/04/2023 21:31
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:38
Autos preparados para expedição
-
12/04/2023 18:38
Emissão da Relação
-
12/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:31
Prazo em Curso
-
30/03/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 15:35
Prazo em Curso
-
08/02/2023 16:06
Prazo em Curso
-
08/02/2023 16:05
Documento Digitalizado
-
07/02/2023 11:11
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2022 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2022.
-
21/11/2022 18:06
Prazo em Curso
-
21/11/2022 18:04
Prazo em Curso
-
24/10/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 09:10
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:16
Autos preparados para expedição
-
14/10/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 18:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:03
Autos preparados para expedição
-
28/09/2022 21:15
Publicado ato_publicado em 28/09/2022.
-
28/09/2022 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2022 16:45
Autos preparados para expedição
-
27/09/2022 16:29
Emissão da Relação
-
20/09/2022 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2022 14:36
Proferida decisão interlocutória
-
14/09/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 15:55
Documento Digitalizado
-
14/09/2022 15:44
Informação do Sistema
-
14/09/2022 15:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/09/2022 15:26
Documento Digitalizado
-
14/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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