TJMS - 0910883-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2024 22:47
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/09/2024 09:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2024 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 04:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/08/2024.
-
12/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Grace Georges Bichar (OAB 13322/MS) Processo 0910883-31.2024.8.12.0001 - Inquérito Policial - Investigada: Dorly Carla Valdez - Ante a aceitação da proposta, demonstrada pelo cumprimento voluntário da obrigação, entendo dispensável a designação de audiência e homologo por sentença o acordo de não persecução penal formalizado neste feito entre o Ministério Público Estadual e o(a)(s) investigado(a)(s) Dorly Carla Valdez, qualificado(a)(s), posto que seus termos atendem os requisitos legais estabelecidos no artigo 28-A, do Código de Processo Penal e diante do cumprimento integral do entabulado (f. f. 167/174, cláusulas 4.1 e 4.2 - comprovantes de f. 187/189), julgo extinta a punibilidade do(a)(s) investigado(a)(s) referido(a)(s), com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. -
09/08/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:58
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:29
INCONSISTENTE
-
01/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800386-15.2024.8.12.0044
Diego Lopes Velasque
Municipio de Paranhos
Advogado: Camila Juliane dos Santos Ninello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 17:20
Processo nº 0800506-62.2016.8.12.0004
Manoela Vilhalva Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Milton Abrao Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2016 15:54
Processo nº 0800356-48.2022.8.12.0044
Nilza Duarte Fernandes
Municipio de Paranhos
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 13:44
Processo nº 0801206-63.2024.8.12.0002
Gama Comercio Importacao e Exportacao De...
Joao de Oliveira Fracassi
Advogado: Milena Guedes Proenca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 12:08
Processo nº 0800891-74.2022.8.12.0044
Rosangela Pires
Municipio de Paranhos
Advogado: Josiane Alvarenga Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 13:53