TJMS - 0800588-86.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 10:56
Prazo em Curso
-
08/09/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação acerca da simulação de ROPV, devendo manifestar se há concordância, no prazo de 15 dias, para a devida assinatura judicial e posterior expedição.
O silêncio será considerado anuência.
Atente-se na análise detalhada de todo o teor da simulação, por ser este o momento para pleitear correções.
Em caso de destacamento de honorários contratuais, atente-se para analisar o beneficiário do destacamento. -
05/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:19
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 15:18
Emissão da Relação
-
04/09/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:16
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 08:02
Prazo em Curso
-
25/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:31
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o cálculo apresentado às f. 265-273. -
19/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 09:03
Emissão da Relação
-
14/08/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:19
Prazo em Curso
-
20/07/2025 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2025.
-
20/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 09:33
Prazo em Curso
-
09/07/2025 09:32
Emissão da Relação
-
09/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:28
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/07/2025 09:28
Transitado em Julgado em data
-
05/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:15
Juntada de Ofício
-
14/06/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:29
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 10:29
Prazo em Curso
-
05/06/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0800588-86.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Teixeira Neto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, fixando-se o termo inicial a data da incapacidade reconhecida pela perícia médica (05/12/2023).
Concedo a tutela específica, determinando a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, oficiando-se a autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:48
Emissão da Relação
-
03/06/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:06
Registro de Sentença
-
03/06/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 16:20
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 01:40:21, 2ª Vara Cível.
-
31/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2025 10:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/01/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0800588-86.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Teixeira Neto - Intimação da parte autora sobre a informação de f. 220-222. -
29/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 07:47
Emissão da Relação
-
28/01/2025 20:15
Juntada de Informações
-
09/01/2025 12:16
Prazo em Curso
-
20/12/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/12/2024 05:29:15, 2ª Vara Cível.
-
16/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2024 04:43
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0800588-86.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Teixeira Neto - Por tais razões, até o deslinde desta causa, DEFIRO liminar para determinar a IMPLANTAÇÃO do benefício de auxílio doença, em favor do requerente.
Expeça-se ofício ao INSS com urgência, para que implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00, limitada a 10 dias-multa.
Designo audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 31 de março de 2025, às 14:30 horas.
No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC).
Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
A parte autora e testemunhas deverão comparecer pessoalmente no Fórum local, haja vista as recorrentes dificuldades para o acesso ao sistema tecnológico disponível.
Os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Após o acesso ao endereço eletrônico supracitado, deverão escolher as seguintes opções: "Fórum de Sidrolândia/MS"; "2ª Vara Cível".
As partes ficam advertidas de que deverão apresentar memoriais finais, em audiência, podendo trazê-los em petição escrita ou fazê-los oralmente, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
11/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 10:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/12/2024 10:41
Emissão da Relação
-
10/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:11
Outras Decisões
-
04/12/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
03/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:56
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0800588-86.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Teixeira Neto - Intimação das partes acerca do laudo pericial de fl. 176/177. -
07/11/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 16:13
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 16:12
Emissão da Relação
-
06/11/2024 11:20
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 11:55
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0800588-86.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Teixeira Neto - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 172 ''
Vistos.
Diante dos quesitos complementares apresentados pelas partes na f. 112 e na f. 127, intime-se o douto perito para prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de dez dias.
Após, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo.
Em seguida, venham conclusos para apreciação dos demais pedidos da autora.'' -
31/10/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 13:26
Emissão da Relação
-
27/10/2024 18:03
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:57
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 12:16
Prazo em Curso
-
18/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 10:51
Prazo em Curso
-
25/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 11:59
Emissão da Relação
-
19/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 09:58
Prazo em Curso
-
07/09/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:24
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:59
Prazo em Curso
-
28/08/2024 15:59
Documento Digitalizado
-
27/08/2024 13:23
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 08:04
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0800588-86.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Teixeira Neto - Diante da conclusão do laudo pericial (fls. 86-102), cite-se o INSS, na pessoa do Procurador Regional, observando-se o prazo previsto no artigo 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), haja vista tratar-se de ação acidentária por equiparação (nexo causal e/ou concausa reconhecidos).
Intime-se a Autarquia requerida para opagamento, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei 8.620/1993.
Encaminhe-se juntamente com a intimação, numeração da sub-conta do TJMS, para depósito dos honorários.
Efetuado o pagamento, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito. -
23/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 14:52
Emissão da Relação
-
21/08/2024 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:31
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0800588-86.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Teixeira Neto - Cumpra-se integralmente despacho de f. 80/81.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de cinco dias.
Após, retornem conclusos. -
08/08/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 08:19
Emissão da Relação
-
01/08/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:22
Prazo em Curso
-
01/04/2024 08:36
Documento Digitalizado
-
22/03/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 09:25
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 07:19
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 10:03
Emissão da Relação
-
05/03/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 19:01
Recebida petição inicial
-
05/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 11:00:00, 2ª Vara Cível.
-
05/03/2024 12:06
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2024 16:12
Informação do Sistema
-
01/03/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/03/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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