TJMS - 1401713-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 14:23
Baixa Definitiva
-
14/03/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401713-15.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Jéssica Ferreira dos Anjos Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Interessado: Arnaldo Vicente Arguelho Interessada: Jéssica Pontes Milan Interessado: Ana Vitoria Andrade Segundo E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA INDISPENSÁVEL À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1) Não é possível a revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, da condição de admissibilidade (inciso I do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública), cabendo frisar que este último repousa no risco concreto de reiteração delitiva, haja vista que a paciente foi condenada por roubo majorado e, em tese, praticou o delito quando estava em livramento condicional, de modo a justificar a manutenção da custódia e obstaculizar a substituição por medidas cautelares diversas. 2) Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não impedem o decreto de prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto da relatora. -
03/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
02/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/02/2023 14:30
Inclusão em Pauta
-
23/02/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/02/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:20
Juntada de Informações
-
14/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401713-15.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Jéssica Ferreira dos Anjos Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Interessado: Arnaldo Vicente Arguelho Interessada: Jéssica Pontes Milan Interessado: Ana Vitoria Andrade Segundo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:25
Distribuído por sorteio
-
13/02/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801714-97.2020.8.12.0018
Adilson Barbosa de Jesus - ME
Adriano de Campos Fagundes
Advogado: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2020 08:53
Processo nº 0800133-69.2023.8.12.0009
Ki Malha Confeccoes LTDA ME
Ailton Francisco de Oliveira
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2023 13:20
Processo nº 1401718-37.2023.8.12.0000
Luiz Carlos Piton Filho
Floresta Park Hotel LTDA - EPP
Advogado: Luiz Carlos Piton Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 09:25
Processo nº 1401872-55.2023.8.12.0000
Semalo Industria e Comercio de Alimentos...
Tiago Andre Studzinski
Advogado: Jackeline Almeida Dorval Candia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 18:28
Processo nº 1401604-98.2023.8.12.0000
Joyce Morais de Oliveira
Juiz(A) de Direito da 3ª Vara Criminal D...
Advogado: Joyce Morais de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 10:55