TJMS - 1401604-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 14:23
Baixa Definitiva
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14/03/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
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07/03/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 09:35
Recebidos os autos
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07/03/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401604-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Joyce Morais de Oliveira Paciente: Nailma da Conceição Silva Advogada: Joyce Morais de Oliveira (OAB: 23651/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Klinger Spilber Araujo dos Santos Interessado: João Vinícius de Souza EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - TRATAMENTO DE SAÚDE - NÃO COMPROVADA A AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA INTRAMUROS - ORDEM DENEGADA.
I- Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso III do artigo 313 do CPP) e dos fundamentos da prisão preventiva (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal).
II- In casu, a paciente previamente ajustada com terceiros, deslocou-se de outro Estado da Federação (Juazeiro - BA), até o Estado fronteiriço de Mato Grosso do Sul, para realizar o transporte de exorbitante quantidade de droga (255 kg de cocaína, 51,800 kg de maconha, e 12,400 kg de metanfetamina), em circunstâncias que denotam organização, como a preparação de veículo, e a participação de batedores.
III- Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista a gravidade concreta da conduta.
IV- Apesar das alegadas enfermidades suscitadas pela impetrante, a situação da paciente não se enquadra dentre aquelas que comportam a soltura, pois, como visto, encontra-se presa por supostos delitos graves, e as informações até o momento não denotam que a mesma não esteja sob cuidados médicos intramuros.
V- Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
03/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:39
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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27/02/2023 13:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/02/2023 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 19:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401604-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Joyce Morais de Oliveira Paciente: Nailma da Conceição Silva Advogada: Joyce Morais de Oliveira (OAB: 23651/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Klinger Spilber Araujo dos Santos Interessado: João Vinícius de Souza Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
15/02/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:51
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401604-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Joyce Morais de Oliveira Paciente: Nailma da Conceição Silva Advogada: Joyce Morais de Oliveira (OAB: 23651/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Klinger Spilber Araujo dos Santos Interessado: João Vinícius de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/02/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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