TJMS - 0800039-89.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0800039-89.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaldete de Arruda Moura - (...) Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e A) CONDENO o INSS a CONCEDER o benefício de prestação continuada à parte autora, a contar da data da entrada do requerimento (7101977562 - 29/03/2021 - f. 44), respeitada a prescrição quinquenal e valores pagos administrativamente eventualmente, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, corrigido monetariamente na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97.
Além disso, incidirão juros de mora contados da citação, tudo, conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905), até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113 de 8 de dezembro de 2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento; B) DEIXO de conceder a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência; C) CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 STJ); D) CONDENO o INSS no recolhimento das custas processuais.
EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório de pagamento conforme o caso; E) EXPEÇA-SE o necessário para realização do pagamento honorários periciais do Médico e Assistente Social, caso ainda não tenha ocorrido; F) EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos temos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O benefício somente será implantado após o trânsito em julgado ou mediante decisão do TRF em eventual recurso. - Observações: As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros e correção monetária na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, devidos a partir do vencimento de cada prestação do benefício, nos termos legislação pertinente ao caso, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113 de 8 de dezembro de 2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Deixo de encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para reexame necessário, tendo em vista o disposto no §3°, do artigo 496, do CPC/2015.
Não é caso de aplicação da Súmula 490 do STJ, tendo em vista que o valor a ser pago será apurado por meio de simples cálculo aritimético e é evidente que não atingirá montante igual ou superior a 60 salários mínimos.
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Eg.
TJMS.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 16:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2024.
-
25/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
06/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:32
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 12:32
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:26
Decisão ou Despacho
-
05/10/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 08:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/10/2023.
-
03/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:38
Decisão ou Despacho
-
04/09/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/08/2023.
-
04/05/2023 03:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/05/2023.
-
27/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
24/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 02:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 02:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2023.
-
24/03/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
-
23/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:16
Decisão ou Despacho
-
21/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
03/03/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
23/02/2023 13:38
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
14/02/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:08
Decisão ou Despacho
-
24/01/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:50
INCONSISTENTE
-
24/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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