TJMS - 0803528-38.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 18:52
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 12:43
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 12:43
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803528-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Intima-se o apelado para, querendo, contrarrazoar apelação de f. 271/286. -
13/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803528-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:15
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 01:21
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803528-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls . 252/257. -
22/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803528-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) ANULAR a inscrição referente ao contrato nº 0000000457356717, no valor de R$ 1.919,60 (mil e novecentos e dezenove reais e sessenta centavos); B) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Por fim, condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Mantenho a liminar. -
10/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:36
Procedência
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27/09/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
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23/09/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
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19/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803528-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
18/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803528-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 59/232. -
17/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803528-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - "03.
Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida providencie a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição de crédito SPC/SERASA, referente à cobrança do contrato 0000000457356717, no prazo de 05 dias úteis, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,0 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Intime-se pesoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de concilação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o réu, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narada na petição inicial.10.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor(a)." -
13/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 03:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 00:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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