TJMS - 0800928-17.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Edna Martha Martins Pereira (OAB 22156/MS) Processo 0800928-17.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Alves Moreira - Réu: Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Encerrada a fase cognitiva e não iniciada a fase executória pelo interessado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
02/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:48
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/01/2025 11:21
Processo Reativado
-
23/12/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:41
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 08:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:11
Homologada a Transação
-
12/12/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Edna Martha Martins Pereira (OAB 22156/MS) Processo 0800928-17.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Alves Moreira - Réu: Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F. 196/198: Com a finalidade de evitar embargos de declaração, consigna-se que, no âmbito dos juizados especiais, não se aplica o disposto no art. 1.007, §4º, do CPC, relativo à intimação para complementação do preparo, conforme Enunciado nº 80 do FONAJE, anteriormente citado, de modo que serão reputados como protelatórios eventuais embargos opostos para questionar a ausência de intimação para complementação do preparo, com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Diante disso, decreta-se a deserção do recurso inominado. -
28/11/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:33
Não recebido o recurso de parte.
-
05/11/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Edna Martha Martins Pereira (OAB 22156/MS) Processo 0800928-17.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Alves Moreira - Réu: Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julga-se parcialmente procedente a ação, para: declarar a inexistência de qualquer dívida referente ao contrato/fatura n.º 2020190053 - *21.***.*72-21 (p. 25 e 152), bem como os contratos e débitos vinculados aos veículos com placas QAS7511 e QAK7502 cadastrados na requerida (p. 84); e condenar a requerida a restituir em dobro a quantia efetivamente paga pela autora, no valor de R$ 136,61 (p. 21), com IPCA e juros de mora na forma da fundamentação (tópico "2.3 - Juros e correção monetária"), ambos a contar da data do efetivo prejuízo - 22/03/2024 - p. 21 (Súmula 43 do STJ e artigo 398, CC), haja vista que não havia mais relação contratual entre as partes; condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 à autora, com IPCA a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros de mora calculados na forma da fundamentação (tópico "2.3 - Juros e correção monetária"), a contar da inscrição do nome em cadastro de devedores (art. 398, CC).
Sem custas ou honorários de advogado em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.", bem como de sua homologação. -
09/10/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/10/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 10:11
Homologada a Transação
-
05/10/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 10:34
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 10:33
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Edna Martha Martins Pereira (OAB 22156/MS) Processo 0800928-17.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Alves Moreira - Réu: Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Intimação das partes acerca das informações SCPC e Serasa retro, bem como, para querendo, se manifestar no prazo de 05 dias. -
12/08/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:50
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 20:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:47
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:49
de Conciliação
-
11/06/2024 15:41
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 15:52
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:17
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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