TJMS - 0800102-80.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:33
Prazo em Curso
-
01/09/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante a manifestação de f. 414, INTIME-SE a parte autora para comprovar a implantação do benefício indicado, em 10 dias.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
29/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 13:08
Emissão da Relação
-
28/08/2025 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:35
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:02
Emissão da Relação
-
18/07/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:56
Prazo em Curso
-
16/07/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:45
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 17:45
Emissão da Relação
-
03/07/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 14:50
Proferida decisão interlocutória
-
01/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
24/06/2025 13:44
Prazo em Curso
-
19/04/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:43
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 14:11
Proferida decisão interlocutória
-
27/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:18
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 12:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 12:20
Proferida decisão interlocutória
-
10/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 21:37
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS), Cesar Spegiorin Maia (OAB 28186/MS) Processo 0800102-80.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklin Espindola de Oliveira - INDEFIRO o requerimento de f. 392, tendo em vista que o prazo concedido ao INSS (f. 388), se esgotará em 04/02/2025.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
20/01/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 17:10
Emissão da Relação
-
15/01/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 14:22
Proferida decisão interlocutória
-
23/12/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:40
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 15:44
Proferida decisão interlocutória
-
11/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 07:57
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/11/2024 07:57
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 03:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:26
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 14:55
Processo Reativado
-
02/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
01/10/2024 16:06
Processo Reativado
-
01/10/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2024 08:36
Prazo em Curso
-
17/08/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS), Cesar Spegiorin Maia (OAB 28186/MS) Processo 0800102-80.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklin Espindola de Oliveira - (...) Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Franklin Espindola de Oliveira em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; B) CONDENO o requerido a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição objeto dos autos, adequando o salário de benefício e renda mensal desta aos patamares estabelecidos pelo artigo 14 da EC 20/1998, e pelo artigo 5º da EC 41/2003, a partir da vigência destas; C) CONDENO, ainda, o requerido ao pagamento de eventuais diferenças, nos limites da prescrição reconhecida nesta sentença, corrigidas monetariamente na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97.
Além disso, incidirão juros de mora contados da citação, tudo, conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905), até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113 de 8 de dezembro de 2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento; - Os valores devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença.
D) CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 STJ); E) CONDENO o INSS no recolhimento das custas processuais.
EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório de pagamento conforme o caso; F) EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos temos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para reexame necessário, tendo em vista o disposto no §3°, do artigo 496, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
08/08/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:45
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 16:39
Emissão da Relação
-
23/07/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:59
Registro de Sentença
-
23/07/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
16/03/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 08:10
Prazo em Curso
-
07/03/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:47
Emissão da Relação
-
04/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 16:32
Emissão da Relação
-
23/02/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:19
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 12:10
Emissão da Relação
-
07/02/2024 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 11:26
Despacho Saneador
-
02/02/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/02/2024 10:03
Informação do Sistema
-
01/02/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/02/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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