TJMS - 0803318-84.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:21
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2025 15:39
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 17:23
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:48
Registro de Sentença
-
20/08/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:07
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 07:29
Prazo em Curso
-
18/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 12:36
Emissão da Relação
-
16/07/2025 12:30
Documento Digitalizado
-
07/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 07:31
Prazo em Curso
-
05/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG) Processo 0803318-84.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - INTIMA-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do Código de Processo Civil, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º (sem honorários – conforme Enunciado 97 do FONAJE), além de penhora de bens (art. 835).
ALERTA-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se automaticamente após o prazo sem pagamento voluntário. -
04/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 13:37
Emissão da Relação
-
03/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 13:35
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2025 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 10:41
Recebida petição inicial
-
02/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:08
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:14
Prazo em Curso
-
22/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues (OAB 17889OMT) Processo 0803318-84.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nivaldo Mendoza de Souza - Reqdo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - No caso em apreço, resta evidente que o recurso de pp. 135-145 é deserto, pois conforme a certidão de p.149 e a guias de pp. 146-147, verifica-se que foi recolhido o preparo irregular, sendo que o valor recolhido não abrange das Tabelas A e C, nem tampouco os fundos legais.
Posto isso, nego seguimento ao recurso interposto às pp. 135-145, ante a sua deserção, o que faço com base no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes para o cumprimento do inteiro teor da sentença.
Oportunamente, arquive-se. Às providências. -
21/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 08:45
Emissão da Relação
-
23/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 10:35
Não recebido o recurso de parte.
-
10/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2025 12:58
Prazo em Curso
-
25/03/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues (OAB 17889OMT) Processo 0803318-84.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nivaldo Mendoza de Souza - Reqdo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, decreto os efeitos da revelia e nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 1.986,96 (mil novecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), entre as partes.
Por conseguinte, determino a baixa da anotação restritiva nos órgãos de proteção ao crédito. b) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento, e juros de mora, corrigidos pela SELIC, a partir da citação.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (...) 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 05.
Oportunamente, arquive-se. -
24/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 07:56
Emissão da Relação
-
14/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:22
Registro de Sentença
-
14/03/2025 10:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/03/2025 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 10:09
Expedição de NULL.
-
07/02/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/11/2024 03:41:18, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues (OAB 17889OMT) Processo 0803318-84.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nivaldo Mendoza de Souza - Intimação da parte requerente acerca da contestação, no prazo de 15 dias. -
02/11/2024 06:34
Prazo em Curso
-
01/11/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 16:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/10/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/11/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
31/10/2024 16:46
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/10/2024 12:23
Emissão da Relação
-
30/10/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/10/2024 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2024 03:28:52, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
17/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 08:12
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues (OAB 17889OMT) Processo 0803318-84.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nivaldo Mendoza de Souza - Intima-se a parte requerente no prazo de 5 dias, acerca do AR de p.51. -
08/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 12:27
Emissão da Relação
-
07/10/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 10:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 09:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 09:45
Emissão da Relação
-
25/09/2024 09:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/09/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 10:29
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 10:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 31/10/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
13/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:35
Prazo em Curso
-
13/09/2024 04:40
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues (OAB 17889OMT) Processo 0803318-84.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nivaldo Mendoza de Souza - Diga a parte requernte, em cinco dias, acerca do AR de p. 42 (informar novo endereço) -
12/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 09:07
Emissão da Relação
-
10/09/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2024 01:14:04, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
09/09/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 15:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues (OAB 17889OMT) Processo 0803318-84.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nivaldo Mendoza de Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/08/2024 18:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 18:10
Emissão da Relação
-
16/08/2024 18:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/08/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 07:45
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 07:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues (OAB 17889OMT) Processo 0803318-84.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nivaldo Mendoza de Souza - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial. -
14/08/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
14/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 08:40
Emissão da Relação
-
12/08/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 14:58
Tutela Provisória
-
05/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:31
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 12:02
Informação do Sistema
-
31/07/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002315-64.2023.8.12.0008
Ministerio Publico Estadual
Rodrigo da Silva e Silva
Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2011 08:37
Processo nº 0800327-03.2024.8.12.0052
Jheniffer Yasmim Souza Sampaio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Izabela Lemos Jacques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2024 23:25
Processo nº 0800057-75.2021.8.12.0054
Dario Nunes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jefferson Fernande Negri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2021 16:34
Processo nº 0803440-97.2024.8.12.0008
Marcos Antonio Duran
Banco Panamericano S/A
Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2024 10:36
Processo nº 0803440-97.2024.8.12.0008
Banco Panamericano S/A
Marcos Antonio Duran
Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2025 16:31