TJMS - 0802602-24.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 06:48
Recebidos os autos
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10/07/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 08:30
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/05/2025 08:26
Evolução da Classe Processual
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27/05/2025 08:26
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/05/2025 20:33
Recebidos os autos
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24/05/2025 20:33
Decisão ou Despacho
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07/04/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 19:00
Processo Reativado
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18/12/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 08:03
Transitado em Julgado em data
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12/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:37
Recebidos os autos
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28/10/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802602-24.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Rivas Costa - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrado entre as partes, referentes ao exercício da função pública de professor convocado, e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos Autos, a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação irregular, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária mensal pelo IPCA-IBGE e de juros moratórios conforme estabelecido no artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação.
Após a EC 113/21, juros e reajuste pela taxa SELIC.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença, de forma a não ferir a liquidez determinada pelo art. 38, da Lei n. 9.099/95, eis que os valores estão certos e determinados nos Autos.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita pela inexistência de custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
17/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 08:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:42
Homologada a Transação
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14/10/2024 14:42
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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12/10/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 12:41
Remetidos os Autos para destino.
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13/08/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802602-24.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Rivas Costa - Intima-se a parte adversa para impugnação no prazo de 05 dias, devendo declinar se tem interese na produção de prova oral. -
12/08/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 08:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/06/2024 17:35
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:35
Decisão ou Despacho
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03/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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