TJMS - 0801629-90.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801629-90.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amarilda da Silva Pereira - Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto - Com a juntada, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias. -
08/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801629-90.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amarilda da Silva Pereira - Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto - Considerando que os documentos devem constar dos autos para garantir a ampla defesa e o contraditório, determino que seja intimado o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada do áudio mencionado (f. 102/103).
Com a juntada, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos para sentença. -
17/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0801629-90.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amarilda da Silva Pereira - Ante o exposto, concedo a tutela de urgência requerida na inicial, para determinar que a requerida EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO SA se abstenha de proceder com os descontos na conta bancária da parte autora - CAIXA ECONÔMICA - Agência 1311 - Conta 779.810.217-6 - no valor de R$ 79,90, pagos a título de seguro de vida, até o final da demanda ou até que sobrevenha aos autos decisão judicial em contrário.
Intime-se a requerida para imediato cumprimento desta decisão.
II - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na decisão saneadora, com base no art. 357, inciso III do CPC.
III - Consigno que as centenas de ações de idêntica natureza distribuídas neste juízo nos últimos anos revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação.
IV - Cite-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de 15 dias.
V - Apresentada a defesa e alegado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a produção de provas.
VI - Caso a defesa não seja apresentada, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias especificar as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado.
VII - Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
VIII - Por fim, concedo os benefícios da justiça gratuita. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:01
Tutela Provisória
-
12/08/2024 00:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 22:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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