TJMS - 0818610-94.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Walter Arthur Alge Netto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:12
Prazo em Curso
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09/09/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 12:45
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:32
Processo Dependente Iniciado
-
18/08/2025 08:52
Prazo em Curso
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16/08/2025 03:14
Certidão
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06/08/2025 19:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/08/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
05/08/2025 10:34
Certidão
-
05/08/2025 10:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
05/08/2025 04:04
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818610-94.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Neusa Fatima Gregorio Advogado: Antonio Roberto Ribeiro Machado (OAB: 28085/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
A Turma deixa de condenar o Recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Contudo, condena-o ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. -
04/08/2025 08:19
Remessa à Imprensa Oficial
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03/08/2025 17:59
Julgamento Virtual Finalizado
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03/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/08/2025 17:59
Não-Provimento
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27/07/2025 18:33
Incluído em pauta para 27/07/2025 06:33:21 local.
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10/06/2025 08:22
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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03/06/2025 12:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/06/2025 03:14
Certidão
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21/05/2025 07:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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21/05/2025 07:54
Certidão
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21/05/2025 07:52
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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21/05/2025 07:15
Certidão de Publicação - DJE
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818610-94.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Neusa Fatima Gregorio Advogado: Antonio Roberto Ribeiro Machado (OAB: 28085/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:03
Remessa à Imprensa Oficial
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20/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 15:46
Processo Cadastrado
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20/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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