TJMS - 0000217-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:12
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 17:19
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 13:52
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000217-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte Requerida sobre a Sentença de f. 103-109, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 3.314,24 (três mil, trezentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde 18/08/2023.
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." -
16/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 13:54
Remetidos os Autos para destino.
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10/02/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 13:04
Arquivado Provisoriamente
-
18/09/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 07:49
Transitado em Julgado em data
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27/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000217-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Vistos, etc.
Tendo em vista que foi deferido o processamento da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo LTDA, ora requerida, Art Viagens e Turismo LTDA e Novum Investimentos Participações S.A, nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024 que tramitam perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG.
Considerando, ainda, que referido Juízo ordenou a suspensão de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, pelo prazo de 180 dias a contar da decisão proferida em 31 de agosto de 2023.
E considerando a prorrogação dessa suspensão por mais 180 dias a contar de decisões proferidas em 1º de março de 2024 e em 03 de abril de 2024.
Assim, suspenda-se os presentes autos pelo prazo determinado.
Oportunamente, conclusos.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
09/08/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:45
Homologada a Transação
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25/07/2024 19:28
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 16:23
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2024 16:22
de Instrução e Julgamento
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18/06/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:55
de Conciliação
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10/04/2024 13:51
de Instrução e Julgamento
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04/04/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
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20/02/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 22:11
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2024 16:52
de Instrução e Julgamento
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18/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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