TJMS - 0826885-66.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/07/2025 10:12
Evolução da Classe Processual
-
10/07/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:16
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP) Processo 0826885-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariana Souza do Nascimento - Fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar e corrigir o cálculo apresentado conforme decisão/despacho retro proferido nos autos.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
17/03/2025 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 10:01
Emissão da Relação
-
11/03/2025 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:59
Processo Reativado
-
28/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:42
Transitado em Julgado em data
-
16/08/2024 11:37
Prazo em Curso
-
14/08/2024 13:51
Prazo em Curso
-
14/08/2024 12:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/08/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0826885-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariana Souza do Nascimento - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 08/11/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Mariana Souza do Nascimento em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 08/11/2018 (prescrição) a 10/2023.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos contratos vincendos, cuja análise fica adstrita à ação autônoma, com a juntada dos mesmos, na eventualidade de serem efetivamente celebrados, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Mariana Souza do Nascimento em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem. -
08/08/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 06:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/08/2024 06:13
Emissão da Relação
-
07/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:48
Registro de Sentença
-
07/08/2024 19:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/08/2024 18:06
Expedição de NULL.
-
18/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:35
Juntada de NULL
-
08/04/2024 09:15
Prazo em Curso
-
05/04/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/03/2024 06:18
Prazo em Curso
-
27/03/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 13:32
Emissão da Relação
-
23/02/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 00:01
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 12:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/02/2024 11:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 09:57
Emissão da Relação
-
19/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:09
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 07:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/02/2024 15:17
Autos preparados para expedição
-
16/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 02:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
12/01/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:27
Autos preparados para expedição
-
08/11/2023 09:02
Informação do Sistema
-
08/11/2023 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800746-34.2024.8.12.0016
Regina Maria Desbessel
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 10:40
Processo nº 0820589-69.2020.8.12.0001
Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Elza Ferreira Pimentel Fujioka
Advogado: Odivan Cesar Arossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 12:36
Processo nº 0820589-69.2020.8.12.0001
Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Elza Ferreira Pimentel Fujioka
Advogado: Odivan Cesar Arossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2020 13:24
Processo nº 0828542-45.2024.8.12.0001
Jovercina Aparecida de Almeida
Absp – Associacao Brasileira dos Servido...
Advogado: Sidney Gomes de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 23:35
Processo nº 0846261-74.2023.8.12.0001
Marilete de Oliveira Benites
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 12:35