TJMS - 1401608-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 20:08
Baixa Definitiva
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20/06/2023 20:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401608-38.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Emerson Aparecido Ferreira Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 394659/SP) Agravado: R.
Ely - Pavimentação e Construções Eireli - ME EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS PREENCHIDOS - AGRAVANTE RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE UM SALÁRIO MÍNIMO - POSSUI DUAS MOTOCICLETAS ANTIGAS DE VALOR ECONÔMICO BAIXO - CRÉDITO AINDA NÃO RECEBIDO NA AÇÃO PRINCIPAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na hipótese dos autos, verifica-se que o agravante preencheu os requisitos para a concessão do benefício, pois demonstrou que recebe benefício previdenciário no valor de R$ 1.302,00 mensal, por estar incapacitado. 2.
Ademais, embora seja proprietário de duas motos Honda NBX 150 Bros Es e ESD, foram fabricadas em 2006 e 2009, o que leva à conclusão de que possuem baixo valor econômico, além de ter apresentado certidão negativa de registro de propriedade imóvel. 3.
De outro norte, o fato da ação ter como objeto o recebimento de crédito no valor de R$ 51.000,00, não retira sua condição de hipossuficiente, haja vista que ainda não recebeu referida quantia. 4.
Portanto, na hipótese, tem-se que restaram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/05/2023 13:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401608-38.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Emerson Aparecido Ferreira Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 394659/SP) Agravado: R.
Ely - Pavimentação e Construções Eireli - ME
Vistos.
Diante da petição de f. 57/59 informando que o endereço da parte agravada não mudou, intime-se-a através de oficial de justiça no mesmo endereço do aviso de recebimento (f. 52/53). -
22/03/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401608-38.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Emerson Aparecido Ferreira Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 394659/SP) Agravado: R.
Ely - Pavimentação e Construções Eireli - ME
Vistos.
Intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca do Aviso de Recebimento para intimação da parte agravada com a informação "Ausente" (f. 52), informando novo endereço, se for o caso. -
14/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:53
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401608-38.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Emerson Aparecido Ferreira Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 394659/SP) Agravado: R.
Ely - Pavimentação e Construções Eireli - ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/02/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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