TJMS - 1417659-61.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/03/2023 08:43
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 11:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417659-61.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Leonor Pereira de Matos Figueiredo Advogada: Ana Paula Andriolo (OAB: 318902/SP) Advogado: Fábio Montanini Ferrari (OAB: 249498/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - AGRAVO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM TUTELA DE URGÊNCIA - DIFERIMENTO TRIBUTÁRIO - FATOS ANTERIORES - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO.
Diversamente da situação prevista na Sumula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça, onde evita-se a incidência do ICMS pela declaração de que a movimentação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não caracteriza sua circulação propriamente dita, fato gerador do referido tributo, na hipótese sob análise não há o reconhecimento de que a movimentação de gado entre propriedades rurais do mesmo titular configura circulação de mercadorias, mas apenas a opção do legislador estadual, encartada no art. 12, 1º c/c art. 74, I do Código Tributário Estadual, de fixar o deslocamento interestadual como momento ideal para o recolhimento do tributo já devido anteriormente , mas não exigido em razão da técnica do diferimento aplicada ao recolhimento do ICMS (substituição tributária regressiva - "para trás"), nas operações ocorridas dentro da cadeia bovina.
Portanto, não há a tributação pelo simples fato da transferência interestadual de gado bovino, mas sim a configuração do ônus de recolher aquilo que já era pertinente quanto as operações de circulação anteriores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 13:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/01/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:47
Inclusão em Pauta
-
09/01/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/11/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 09:31
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 16:00
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 14:50
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 15:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 07:11
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2022 06:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 06:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:45
Distribuído por sorteio
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20/10/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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