TJMS - 0803682-29.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/05/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803682-29.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: José Carlos dos Santos Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio dadialeticidade.
O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir sobre sua necessidade, conforme o art. 370 do CPC.
No entanto, o indeferimento da produção de prova essencial à demonstração dos fatos alegados pela parte configura cerceamento de defesa.
No caso concreto, a sentença negou a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora e, ao mesmo tempo, julgou improcedente o pedido sob o fundamento de ausência de comprovação da falha na prestação do serviço, o que evidencia a contradição e viola o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Consoante precedente do STJ, "configura cerceamento de defesa o procedimento adotado pelo magistrado que indefere o pedido de produção de provas oportunamente especificadas e, na sequência, julga improcedente o pedido exatamente por falta de comprovação do alegado" (STJ - AgInt no AREsp: 1406156 SP 2018/0313882-5, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 28/06/2021, 1ª Turma, data de publicação: DJe 01/07/2021), tal como ocorreu na espécie.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:34
Provimento
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08/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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08/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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30/04/2025 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:39
Inclusão em Pauta
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11/04/2025 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 16:13
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803682-29.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: José Carlos dos Santos Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 17:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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