TJMS - 0803094-19.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:05
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 06:58
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:41
Prazo em Curso
-
13/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:35
Emissão da Relação
-
01/07/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 07:37
Processo Reativado
-
30/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:36
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:44
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803094-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino Arantes dos Santos - Intimação para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal. -
10/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:00
Emissão da Relação
-
06/06/2025 12:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/06/2025 12:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/04/2025 08:43
Prazo em Curso
-
21/03/2025 11:56
Prazo em Curso
-
09/02/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:38
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803094-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino Arantes dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) determinar ao Município de Paranaíba que abstenha-se de efetuar descontos a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade pago à autora; b) condenar o Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, com termo inicial em 08/05/2019, observada a prescrição quinquenal, a ser apurado em liquidação de sentença, atualizados pelo IPCA-e e acrescidas de mora no percentual aplicável à caderneta de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357.
Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021. c) condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Transcorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à instância superior.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:56
Emissão da Relação
-
27/01/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:57
Registro de Sentença
-
27/01/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:57
Informação do Sistema
-
12/11/2024 16:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803094-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino Arantes dos Santos - Intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
11/11/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 14:23
Emissão da Relação
-
25/10/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2024 10:35
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803094-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino Arantes dos Santos - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm, Município de Paranaíba - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 10:28
Emissão da Relação
-
31/07/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 12:21
Prazo em Curso
-
09/07/2024 09:08
Prazo em Curso
-
26/06/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 18:08
Juntada de NULL
-
25/06/2024 18:08
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 15:17
Prazo em Curso
-
20/06/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 07:13
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 15:35
Recebida petição inicial
-
09/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/05/2024 09:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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