TJMS - 1401073-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 10:52
Baixa Definitiva
-
09/05/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:21
Juntada de Carta de ordem
-
02/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:32
INCONSISTENTE
-
02/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401073-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Rony Ramalho Filho Paciente: Saturnino Vargas Condori Advogado: Rony Ramalho Filho (OAB: 4741/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior Posto isso, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, ex vi do art. 659 da lei processual penal. -
28/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 08:53
Prejudicado o recurso
-
27/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 13:52
Expedição de Carta de ordem.
-
14/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:29
Expedição de Carta de ordem.
-
11/04/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401073-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Rony Ramalho Filho Paciente: Saturnino Vargas Condori Advogado: Rony Ramalho Filho (OAB: 4741/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior Vistos etc.
Em virtude da certidão de decurso de prazo de f. 89, associada às informações prestadas pela autoridade coatora às f. 84/85, no sentido de que "o sentenciado se encontra cumprindo pena em regime semiaberto, mediante a utilização de tornozeleira eletrônica, desde a data de 20 de fevereiro de 2023", determino a intimação pessoal do paciente, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste o interesse ou não no prosseguimento do feito. Às providências. -
10/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401073-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Rony Ramalho Filho Paciente: Saturnino Vargas Condori Advogado: Rony Ramalho Filho (OAB: 4741/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior Vistos etc.
Em razão das informações prestadas pela autoridade coatora às f. 84/85, no sentido de que "que o sentenciado se encontra cumprindo pena em regime semiaberto, mediante a utilização de tornozeleira eletrônica, desde a data de 20 de fevereiro de 2023", determino a intimação do impetrante, a fim de que manifeste se possui interesse ou não no prosseguimento do feito. Às providências. -
15/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:43
Juntada de Informações
-
14/03/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401073-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Rony Ramalho Filho Paciente: Saturnino Vargas Condori Advogado: Rony Ramalho Filho (OAB: 4741/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior Vistos etc.
Em virtude da certidão de f. 78, determino novamente o encaminhamento dos autos à autoridade apontada como coatora, a fim de que informe COM URGÊNCIA a este Relator se o paciente já deu início ao cumprimento da pena privativa de liberdade no regime estabelecido na sentença condenatória, vale dizer, Semiaberto. Às providências.
Campo Grande, 13 de março de 2023.
Des.
Paschoal Carmello Leandro Relator Assinatura Digital -
13/03/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 17:19
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401073-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Rony Ramalho Filho Paciente: Saturnino Vargas Condori Advogado: Rony Ramalho Filho (OAB: 4741/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à autoridade apontada como coatora, a fim de que informe a este Relator se o paciente já deu início ao cumprimento da pena privativa de liberdade no regime estabelecido na sentença condenatória, vale dizer, semiaberto. Às providências. -
27/02/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 12:09
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401073-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Rony Ramalho Filho Paciente: Saturnino Vargas Condori Advogado: Rony Ramalho Filho (OAB: 4741/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior Vistos etc.
O Advogado Rony Ramalho Filho impetra ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Saturnino Vargas Condori, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande.
Narra que "que inobstante a determinação do Juiz da 2ª Vara Criminal, na sentença de fls. 142/164, para que colocasse imediatamente o Paciente no Regime Semiaberto e até a presente data o mesmo encontra-se preso no regime fechado".
Noticia que "O paciente encontra-se preso no regime fechado e recolhido, Ilegalmente desde o dia 23 de Janeiro de 2023, em uma das celas do Presidio de Dois Irmãos do Buriti." Defende que "inexiste justa causa, para a manutenção da prisão cautelar, devendo, por inexorável ser acolhido o presente pedido de habeas corpus, restabelecendo-se a liberdade, ao paciente, o qual amarga, injustificável e indevida restrição em sua liberdade no regime Fechado." Assim, requer a concessão da liminar, a fim de "colocar de forma imediata no cumprimento da pena, na forma do regime semiaberto".
Decido.
Em se tratando de liminar em habeas corpus, seu deferimento depende, além do exame das condições da ação, da presença de dois pressupostos fundamentais, quais sejam: periculum in mora, quando existe possibilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris, quando os elementos da impetração mostrarem, sem erro, a existência de ilegalidade na restrição de liberdade sofrida pelo paciente.
De uma análise detida dos autos, verifico que ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora a propiciar o deferimento da liminar, porquanto não se vislumbra, prima facie, a presença dos pressupostos indispensáveis, eis que não transparece, neste momento, a ilegalidade ou abuso de poder no ato atacado.
Assim, em sede de cognição sumária, não restou evidenciado o alegado constrangimento ilegal, sendo que as particularidades do caso serão melhor apreciadas por ocasião do julgamento do mérito.
Ademais, verifica-se que as teses que alicerçam o pedido liminar se confundem com o mérito do presente remédio constitucional, e com ele será examinado.
Posto isso, indefiro o pleito liminar. -
10/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 09:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:45
Juntada de Informações
-
06/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 02:59
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401073-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Rony Ramalho Filho Paciente: Saturnino Vargas Condori Advogado: Rony Ramalho Filho (OAB: 4741/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:46
Distribuído por sorteio
-
02/02/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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