TJMS - 1600264-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 15:09
Baixa Definitiva
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10/03/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 08:09
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 17:22
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/02/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
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17/02/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1600264-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Luan Dupont Lucas Advogado: Juscelino William Soares Palhano (OAB: 18840/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) EMENTA – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME SEMIABERTO – FALTA AO PERNOITE - PROBLEMAS MÉDICOS COMPROVADOS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – NÃO RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE - RECURSO PROVIDO.
I - O reeducando, submetido ao regime semiaberto, que deixa de comparecer ao pernoite junto à respectiva unidade penal, não apresentando razões plausíveis para justificar essa ausência, comete falta de natureza grave, sendo a necessidade de regressão de regime avaliada no caso concreto.
II - Embora comprovada a ausência do reeducando ao pernoite, ficou devidamente constatado, de modo documental, que no dia seguinte ele compareceu espontaneamente para continuar a cumprir a pena, apresentando justificativas corroboradas por documentos indicativos de verossimilhança nas suas alegações, é desarrazoado considerar como falta grave diante da impossibilidade de visualizar sua conduta como fuga.
III – No caso em tela, o agravante apresentou declaração médica que comprova que no dia 27/07/2022 (dia do não comparecimento), esteve em tratamento hospitalar, sob cuidados médicos.
III – Recurso provido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
16/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 10:41
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/02/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2023 08:17
Conclusos para decisão
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03/02/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 17:06
Recebidos os autos
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03/02/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/02/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 03:01
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1600264-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Luan Dupont Lucas Advogado: Juscelino William Soares Palhano (OAB: 18840/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:36
Conclusos para decisão
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02/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:36
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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