TJMS - 0803968-72.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 14:52 Certidão 
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                                            06/08/2025 14:52 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            06/08/2025 14:06 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            23/06/2025 11:47 Certidão 
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                                            23/06/2025 11:47 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            23/06/2025 11:47 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            18/06/2025 22:03 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            18/06/2025 03:04 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            18/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/06/2025 14:02 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            17/06/2025 13:12 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            17/06/2025 13:12 Não-Provimento 
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                                            16/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/06/2025 04:21 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803968-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019/MS) Apelado: João Batista de Oliveira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            12/06/2025 10:00 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            12/06/2025 09:52 Incluído em pauta para 12/06/2025 09:52:09 local. 
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                                            06/05/2025 15:50 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            27/03/2025 16:19 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 10:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 10:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2025 05:23 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            25/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803968-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019/MS) Apelado: João Batista de Oliveira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Com fundamento no art. 10 do CPC/2015, intime-se o MunicípioApelante para que se manifeste sobre a eventual violação ao princípio dadialeticiade, suscitada em contrarrazões, bem como sobre o pedido de aplicação de multa pela interposição de recurso meramente protelatório, no prazo legal.
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                                            24/03/2025 13:28 Certidão 
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                                            24/03/2025 13:28 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            24/03/2025 10:00 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            22/03/2025 19:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            22/03/2025 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 19:21 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            18/12/2024 12:54 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            18/12/2024 12:54 Certidão 
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                                            18/12/2024 12:52 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
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                                            18/12/2024 00:29 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            18/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803968-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019/MS) Apelado: João Batista de Oliveira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/12/2024 07:35 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            16/12/2024 17:16 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 17:16 Distribuído por sorteio 
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                                            16/12/2024 17:11 Processo Cadastrado 
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                                            16/12/2024 15:00 Processo Aguardando Finalização do Cadastro 
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                                            16/12/2024 13:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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