TJMS - 0800858-85.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
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25/06/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800858-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: João Ramos Menacho - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores -
18/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:38
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:38
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:00
Transitado em Julgado em data
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25/04/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 18:01
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2025 18:01
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800858-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: João Ramos Menacho - Réu: Banco Pan S.A. - Nota: Intime-se para apresentar contrarrazões. -
25/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800858-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: João Ramos Menacho - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da r. sentença de fl. 233/236: "(...)Do exposto, julgo improcedente a ação e, atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Por ser o Requerente beneficiário da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I." -
28/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800858-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: João Ramos Menacho - Réu: Banco Pan S.A. - Decisão de fls. 223/224. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
14/08/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:08
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:08
Outras Decisões
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13/05/2024 22:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 15:10
de Conciliação
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18/04/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 11:53
Juntada de tipo de documento
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18/02/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
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15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 03:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 03:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 15:28
de Instrução e Julgamento
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07/02/2024 14:34
Remetidos os Autos para destino.
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02/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:31
Determinada Requisição de Informações
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01/02/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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