TJMS - 0821402-91.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS), Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS), Gilmar Gutierres Filho (OAB 23641/MS) Processo 0821402-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Paula de Araújo Virokosqui Palma - Réu: Luiz Antonio de Souza ME, Luiz Antonio de Souza - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 dias, atenderem a solicitação do perito de fls. 211/212. -
06/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS), Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS), Gilmar Gutierres Filho (OAB 23641/MS) Processo 0821402-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Paula de Araújo Virokosqui Palma - Réu: Luiz Antonio de Souza ME - Vistos etc.
F. 180/186: O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL apresentou impugnação aos honorários periciais propostos às f. 165/173, no valor de R$ 4.424,50, uma vez que o montante proposto pelo expert se revela demasiadamente elevado.
Pleiteia pela redução do montante, com a sua adequação a valores compatíveis com a natureza da demanda.
Cabe esclarecer que os honorários periciais devem estar de acordo com a razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e peculiaridades locais, conforme farta jurisprudência.
In casu, considerando o objeto da lide (perícia mecânica), reputo que o valor dos honorários fixados pelo perito (R$ 4.424,50) comporta pequena redução para R$ 4.000,00, montante razoável e suficiente à sua digna remuneração, dada a complexidade da causa e o trabalho a ser desempenhado.
Outrossim, fixar valor menor de honorários é medida apta a inviabilizar a própria produção da prova, por acarretar a falta de interesse dos profissionais em realizar trabalho de tamanha responsabilidade.
Sendo assim, reduzo os honorários periciais, fixando-os no valor de R$ 4.000,00.
Intime-se o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, as partes e o perito dessa decisão, devendo esse último manifestar se remanesce seu interesse em produzir a prova pericial desses autos.
Caso o perito manifeste-se positivamente, com a preclusão dessa decisão, deverá ser intimado para que proceda às diligências para a realização da prova pericial, cumprindo conforme as determinações de f. 144/147.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:30
Outras Decisões
-
03/12/2024 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS), Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS), Gilmar Gutierres Filho (OAB 23641/MS) Processo 0821402-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Paula de Araújo Virokosqui Palma - Réu: Luiz Antonio de Souza ME, Luiz Antonio de Souza - Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais de f. 180/186.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS), Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS), Gilmar Gutierres Filho (OAB 23641/MS) Processo 0821402-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Paula de Araújo Virokosqui Palma - Réu: Luiz Antonio de Souza ME - Intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias. -
10/10/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 06:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/09/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 15:40
Decorrido prazo de parte
-
27/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS), Gilmar Gutierres Filho (OAB 23641/MS) Processo 0821402-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Paula de Araújo Virokosqui Palma - Réu: Luiz Antonio de Souza ME - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos (fl. 152/155).
Prazo: 05(cinco) dias -
22/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:59
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS), Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS), Gilmar Gutierres Filho (OAB 23641/MS) Processo 0821402-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Paula de Araújo Virokosqui Palma - Réu: Luiz Antonio de Souza ME, Luiz Antonio de Souza - É o relatório.
Passo a organização e saneamento do feito (art. 357 do CPC). 1.
Ante aos documentos de f. 126/132, defiro os benefício da justiça gratuita a parte ré.
Ausentes outras questões preliminares processuais. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à dinâmica e, portanto, responsabilidade pela ocorrência das avarias noticiadas na inicial; (ii) à existência dos danos, materiais e morais, especificados na inicial e suas respectivas extensões. 3.
Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é hipossuficiente em sede probatória, principalmente porque o réu é prestador de serviços mecânicos, tendo o veículo ficado em posse do réu, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ele prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5.
Das provas: 5.1.
Defiro a prova testemunhal, pois importante para o deslinde do feito e elucidação sobre a dinâmica das avarias em discussão, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas, se ainda não tiver feito, em cinco dias, sob pena de se presumir de seu desinteresse e desistência de referida prova. 5.2.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal de ambas as partes, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 5.4.
Quanto ao pedido de prova documental, devo alertar que a produção da prova somente pode ser analisada (deferida ou não) quando da juntada aos autos, já que somente admitida nesta fase processual quando atendidos os requisitos do art. 435 do Código de Processo Civil/2015 (art. 434 do Código de Processo Civil/2015). 5.5.
Defiro a produção de prova pericial técnica, sobre a motocicleta do autor que estava envolvida no acidente, sendo esta prova importante para elucidar sobre a existência e quantificação de danos materiais.
Para a sua realização, nomeio perito (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, ANDRÉ CANUTO DE MORAIS LOPES, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários periciais e cumprir os demais incisos do art. 465, § 2º, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias.
O perito deve ser informado que as partes são beneficiárias da gratuidade da Justiça.
Com isso, os honorários serão custeados pelo Estado, acaso sucumbente a parte beneficiária da gratuidade da Justiça, sendo necessária a execução do título em desfavor do ente com o trânsito em julgado.
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas (o requerente deve ser intimado pessoalmente, por carta, e por meio de seu patrono, pelo Diário).
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo no qual deverão os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres.
Na oportunidade de manifestação sobre o laudo, as partes deverão expressamente manifestar se persiste seu interesse na prova testemunhal, sob pena de se reputar o desinteresse e desistência da referida prova.
At last but not least, é importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos e o veículo quando necessário e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:54
Outras Decisões
-
18/06/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 02:59
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:41
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:08
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 15:08
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 17:05
de Instrução e Julgamento
-
29/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:26
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 13:43
de Instrução e Julgamento
-
02/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:01
Determinada Requisição de Informações
-
27/04/2023 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2023 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/04/2023 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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