TJMS - 0801501-55.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:37
Evolução da Classe Processual
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19/08/2025 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 08:52
Outras Decisões
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04/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:41
Processo Reativado
-
31/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:18
Transitado em Julgado em data
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05/02/2025 09:16
Prazo em Curso
-
03/02/2025 18:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0801501-55.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra dos Santos Gomes - SENTENÇA.
Diante do exposto, julgam-se procedentes os pedidos formulados pela autora, a fim de condenar o requerido Detran/MS a transferir a pontuação decorrente da infração AIT n.º S023666302 para o requerido Sand Demmis Donero, portador do RG n.° 4961832-8 e CPF: n.° *03.***.*58-34, CNH n.º de registro *06.***.*43-69, bem como para declarar a nulidade do procedimento administrativo de cassação da PPD com cancelamento da CNH nº 001126/2023.
Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários de advogado em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intime-se.(......) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.P.
R.
I. -
16/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:10
Expedição de Carta.
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15/01/2025 13:08
Emissão da Relação
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10/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:35
Registro de Sentença
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10/12/2024 10:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/12/2024 10:34
Expedição de NULL.
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17/11/2024 12:34
Informação do Sistema
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17/11/2024 12:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/10/2024 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/09/2024 05:39:02, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/09/2024 07:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 03:56
Prazo em Curso
-
20/09/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 09:23
Emissão da Relação
-
03/09/2024 14:37
Juntada de NULL
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12/08/2024 08:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0801501-55.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra dos Santos Gomes - Assim, indefere-se a medida de urgência postulada na inicial, pois não demonstrada de forma satisfatória a probabildade do direito alegado (art. 30 do CPC), ao menos neste momento de cognição sumária. 3.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, cite-se a parte requerida e intimem-se ambos para comparecimento ao ato, data limite para apresentação de defesa pela parte requerida.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necesário. (Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos). -
08/08/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/08/2024 12:51
Prazo em Curso
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08/08/2024 12:47
Expedição de Carta.
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08/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 12:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 12:34
Emissão da Relação
-
26/07/2024 14:41
Autos preparados para expedição
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26/07/2024 14:40
Autos preparados para expedição
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26/07/2024 14:38
Autos preparados para expedição
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26/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/09/2024 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/07/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 15:27
Tutela Provisória
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01/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
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27/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 06:13
Prazo em Curso
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06/06/2024 22:24
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 17:51
Emissão da Relação
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05/06/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 16:23
Outras Decisões
-
04/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 19:06
Conclusos para decisão
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01/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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