TJMS - 0803302-33.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 16:14
Emissão da Relação
-
03/09/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 20:22
Registro de Sentença
-
03/09/2025 20:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:01
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 18:46
Emissão da Relação
-
22/07/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 19:01
Prazo em Curso
-
16/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 13:24
Prazo em Curso
-
15/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 17:57
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 18:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 17:11
Emissão da Relação
-
10/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:21
Registro de Sentença
-
09/07/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
08/05/2025 09:37
Prazo em Curso
-
08/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Genieire Franco Rodrigues Vargas (OAB 28157/MS) Processo 0803302-33.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Comercial Migueis de Derivados de Petróleo Ltda - Réu: MPP - Mineração Pirâmide Participações Ltda - Fica a parte requerente INTIMADA sobre o pedido de extinção do feito. -
07/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 18:03
Emissão da Relação
-
22/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:36
Prazo em Curso
-
21/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Genieire Franco Rodrigues Vargas (OAB 28157/MS) Processo 0803302-33.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Comercial Migueis de Derivados de Petróleo Ltda - Réu: MPP - Mineração Pirâmide Participações Ltda - Teor do ato: Initmação da parte requerente acerca da manifestação da parte requerida de fls. 159/160. -
20/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 17:54
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:17
Prazo em Curso
-
12/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:19
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:48
Prazo em Curso
-
14/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:34
Prazo em Curso
-
16/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Genieire Franco Rodrigues Vargas (OAB 28157/MS) Processo 0803302-33.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Comercial Migueis de Derivados de Petróleo Ltda - Réu: MPP - Mineração Pirâmide Participações Ltda - Initmação da parte requerente a fim de que se manifeste a respeito da manifestação da parte requerida de fls. 139 e ss. -
13/12/2024 18:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 15:50
Emissão da Relação
-
13/12/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 18:22
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 17:59
Prazo em Curso
-
09/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:54
Prazo em Curso
-
26/11/2024 17:52
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 17:52
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 17:01
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 18:42
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 16:34
Prazo em Curso
-
14/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:38
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 14:51
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 12:45
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Genieire Franco Rodrigues Vargas (OAB 28157/MS) Processo 0803302-33.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Comercial Migueis de Derivados de Petróleo Ltda - Réu: MPP - Mineração Pirâmide Participações Ltda - Posto isso, considerando o pedido de parcelamento do valor cobrado na ação monitória, nos termos dos artigos 701, §5º, e 916 do Código de Processo Civil, com pagamento do saldo em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) e juros de 1% ao mês, aguardem-se os autos em cartório até o término do prazo, e, em seguida, retornem conclusos.
Determino, ainda, a expedição de alvará para levantamento dos valores já depositados em favor da parte autora, com a ressalva de que o crédito poderá ser levantado diretamente na conta bancária do advogado, desde que este apresente procuração com poderes específicos para tanto.
Cientifique-se o autor da ação monitória da presente decisão e, sem prejuízo, aguarde-se suspenso até manifestação em contrário do credor ou decurso do prazo prescricional, na forma acima explicitada. -
30/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 14:12
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 14:11
Emissão da Relação
-
25/10/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:40
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 06:46
Prazo em Curso
-
16/09/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 10:09
Prazo em Curso
-
23/08/2024 17:57
Prazo em Curso
-
23/08/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 10:36
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 14:07
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Genieire Franco Rodrigues Vargas (OAB 28157/MS) Processo 0803302-33.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Comercial Migueis de Derivados de Petróleo Ltda - 02.
Regular o título, recebo a inicial e acolho a emenda de fls. 56-70.
Cite-se a parte requerida, preferencialmente por carta com AR (mão própria, se for pessoa física), para cumprir a obrigação constante do título e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa no prazo de 15 dias (art. 701 do NCPC).
Se cumprido no prazo acima mencionado, o requerido ficará isento do pagamento das custas (art. 701, §1º, NCPC).
Serve a presente, ou sua cópia, como mandado/carta precatória.
Cientifique-se ainda que, no mesmo prazo, poderá opor Embargos e, não o fazendo, nem cumprindo a obrigação, ficará automaticamente constituído título executivo em seu desfavor. -
20/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 13:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 12:23
Emissão da Relação
-
20/08/2024 08:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Genieire Franco Rodrigues Vargas (OAB 28157/MS) Processo 0803302-33.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Comercial Migueis de Derivados de Petróleo Ltda - 01.
Ante a informação de que houve falha no sistema ao anexar as notas fiscais junto à inicial, à serventia para verificar junto à Central TI se o documento nomeado como Notas Fiscais - MPP Mineração Pirâmide Participações Ltda - 1 - 15 (Nota fiscal) e indicado no protocolo de fl. 50 foi recebido pelo portal e-Saj e, em caso positivo, quais seriam as hipóteses da não liberação no caderno processual.
Nada obstante, a fim de evitar o retardamento do andamento processual, intime-se a parte autora para, querendo, proceder nova tentativa de protocolamento das notas ficais por meio eletrônico, ou ainda, de forma física, junto ao cartório. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 15:22
Prazo em Curso
-
16/08/2024 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:38
Emissão da Relação
-
15/08/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:55
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Genieire Franco Rodrigues Vargas (OAB 28157/MS) Processo 0803302-33.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Comercial Migueis de Derivados de Petróleo Ltda - 01.
Nos termos do art. 700 do CPC, a ação monitória pode ser proposta com base na prova escrita sem eficácia de título executivo.
Contudo, apesar de indicar na inicial as datas e valores das notas emitidas para pagamento (fl. 01-2) , a parte autora apresentou apenas planilha de cálculo detalhando tais débitos (fl. 32).
Nesses termos: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC/2015.
DOCUMENTOS.
PROVA ESCRITA APTA A INSTRUIR A MONITÓRIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
DECISÃO RECONSIDERADA.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1.
A decisão agravada merece ser reconsiderada, na medida em que presente a dialeticidade recursal apta ao conhecimento do agravo em recurso especial. 2.
Nos termos da orientação do STJ, a prova hábil a instruir a ação monitória precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor.
Precedentes. 3.
Agravo interno provido.
Decisão reconsiderada.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2065671 MG 2022/0029544-5, Data de Julgamento: 20/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2022)." Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar as notas fiscais (ou documento equivalente) das operações indicadas às fls. 01-2, sob pena de indeferimento da inicial. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 12:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 07:42
Emissão da Relação
-
08/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/08/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 00:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2024 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2024 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2024 16:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2024 16:03
Informação do Sistema
-
30/07/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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