TJMS - 0831668-40.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:05
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0831668-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirene Lourenço Pereira - Ré: Banco BMG SA - Trata-se a presente de Procedimento Comum Cível proposta por MIRENE LOURENÇO PEREIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de BANCO BMG SA, também qualificado no processo.
As partes noticiaram nos autos composição amigável, nos termos de f. 331/332, pleiteando sua homologação e a extinção do presente feito. É o relatório.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se nos autos a manifestação expressa das partes pugnando pela homologação do acordo e consequente extinção do feito.
A jurisprudência tem entendido ser possível a homologação de transação, mesmo após prolação de sentença de mérito, no caso de se tratarem de direitos disponíveis, pois que em tal situação deve prevalecer a vontade das partes em compor o litígio, não bastasse a circunstância autorizar inferir da renúncia tácita ao ofício jurisprudicional.
No caso, contudo, a transação das partes não comporta homologação integral, especificamente quanto às custas processuais, porquanto sendo a parte requerente beneficiária da gratuidade da Justiça, não é credora desta verba.
No caso, o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL é o credor das custas processuais, de modo que as partes não podem dispor acerca de verba da qual não são credores.
Em tal situação, reputo que as custas devem ser suportadas pela parte requerida, na forma fixada na sentença, a qual foi confirmada pela superior instância, em julgamento da apelação.
Posto isso, homologo parcialmente o acordo de f. 331/332 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do NCPC, ficando excluída a parte que diz respeito às custas processuais, as quais deverão ser suportadas integralmente pela parte ré, na forma fixada na sentença.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte demandada para o pagamento, em dez dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso não recolhidas no prazo de 10 dias, inscreva-se em dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
23/10/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:18
Homologada a Transação
-
12/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/02/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Apelação
-
17/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
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03/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:40
Decisão ou Despacho
-
11/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
-
29/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
-
14/07/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:52
Expedição de Carta.
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03/07/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:27
Recebidos os autos.
-
16/06/2023 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/08/2023 01:40:00, 11ª Vara Cível.
-
15/06/2023 18:39
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:27
INCONSISTENTE
-
14/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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