TJMS - 0801840-69.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 11:00
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 11:00
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 06:49
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 06:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/12/2024 01:33
Decorrido prazo de parte
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28/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:12
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
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30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 00:32
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Cordeiro Silva (OAB 4113/MS) Processo 0801840-69.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delamar Marcuci Silva - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Vany Garcez da Silva - Posto isso, com resolução do mérito nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para o fim de: a) julgar improcedentes todos os pedidos formulados em face do requerido DETRAN/MS; b) julgar improcedente o pedido de compensação por danos morais; c) julgar improcedente o pedido de condenação da parte ré ao pagamento, em dobro, de valores cobrados a título de multas, licenciamentos e IPVA; d) julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade do processo administrativo n. 010376/2020; e) declarar a requerida Vany Garcez da Silva como proprietária do veículo Volkswagen, modelo Golf, cor prata, placa KLN6194, ano 1999 e modelo 2000, chassi n. 9BWAC21J0Y4008723, RENAVAM n. *07.***.*47-67, e condená-la a promover a transferência do referido veículo para o seu nome, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença produzirá os efeitos da vontade não emitida, podendo a parte autora utilizar-se da sentença para providências junto ao DETRAN (CPC, art. 501).
Em consequência, revogo a tutela de urgência concedida às p. 125/126.
Comunique-se à agencia local do DETRAN/MS, via ofício.
Com a ressalva da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3º), condeno a parte requerente ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da PGE/MS, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, considerando a simplicidade da causa, o tempo gasto para seu deslinde, a existência de provas apenas documentais, a ausência de prova pericial ou instrução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Com a ressalva da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3º), considerando a sucumbência recíproca, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a requerida Vany Garcez da Silva e 50% (cinquenta por cento) para a parte requerente, condena-se cada uma das partes, em observância aos respectivos percentuais, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado da condenação, em atenção aos critérios insertos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, sobretudo considerando a ausência de complexidade da causa, assim como o tempo exigido para o serviço.
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato.
Com o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente decisão, arquivem-se com as cautelas devidas. Às providências. -
15/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 09:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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07/07/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:55
Decorrido prazo de parte
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18/01/2024 16:57
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
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23/11/2023 12:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:26
Juntada de tipo de documento
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13/11/2023 10:26
Juntada de tipo de documento
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09/11/2023 17:09
Juntada de Petição de tipo
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02/11/2023 02:04
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:04
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 12:03
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 19:49
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:49
Tutela Provisória
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10/10/2023 14:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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10/10/2023 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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