TJMS - 0804492-43.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS) Processo 0804492-43.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autor: Gabriel Soares Vasconcellos, Alicia Catalano Carnaval Vasconcellos - Intimação da parte autora, por seus procuradores, para juntar procuração aos autos, com poderes de receber e dar quitação em nome da pessoa jurídica apresentada nos dados bancários. -
03/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:41
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Flavio Igel (OAB 306018/SP), João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS) Processo 0804492-43.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autor: Gabriel Soares Vasconcellos, Alicia Catalano Carnaval Vasconcellos - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Decolar.com Ltda - Vistos etc.
Ante os pagamentos efetuados, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora, na conta bancária de f. 177.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
30/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:50
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/01/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS) Processo 0804492-43.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autor: Gabriel Soares Vasconcellos, Alicia Catalano Carnaval Vasconcellos - Ante a manifestação da parte executada, com supedâneo no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
20/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Flavio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0804492-43.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Decolar.com Ltda - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
10/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 14:00
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 13:59
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Flavio Igel (OAB 306018/SP), João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS) Processo 0804492-43.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Soares Vasconcellos, Alicia Catalano Carnaval Vasconcellos - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Decolar.com Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados Gabriel Soares Vasconcellos e Alicia Catalano Carnaval Vasconcellos em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A e Decolar.com LTDA para: Condenar as requeridas, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$1.900,00 (mil e novecentos reais), o pagamento ocorrerá de uma única vez, acrescido de juros de moratórios pela taxa SELIC, a contar da citação e atualização monetária pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo; e Condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária pelo IPCA), a partir da citação até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. " -
28/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:05
Homologada a Transação
-
26/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:34
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:33
de Conciliação
-
19/09/2024 15:29
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS) Processo 0804492-43.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Soares Vasconcellos, Alicia Catalano Carnaval Vasconcellos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 19:19
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601345-85.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocariz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2024 09:07
Processo nº 0801565-72.2013.8.12.0010
Emily Pereira da Cruz
Ronaldo Escalante da Cruz
Advogado: Jessica Lorente Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2013 12:03
Processo nº 0801042-73.2023.8.12.0054
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sara Julia de Souza Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 07:10
Processo nº 0813796-39.2024.8.12.0110
Luiza Gabriely Talini Ninive
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Matheus da Silva Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2024 10:40
Processo nº 0800544-12.2023.8.12.0010
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thiago Rocha de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 14:35