TJMS - 0802255-42.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 07:23
Transitado em Julgado em "data"
-
19/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:24
Confirmada
-
12/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802255-42.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Celso Luis Oliveira Repre.
Legal: Luciana Pereira da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO PELA DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica posta em análise, de modo a alterar o convencimento do relator, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso pela deserção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:35
Não-Provimento
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11/12/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802255-42.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Agravante: Celso Luis Oliveira Repre.
Legal: Luciana Pereira da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:59
Inclusão em pauta
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04/12/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/11/2024 19:52
Confirmada
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30/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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30/11/2024 19:52
Confirmada
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25/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802255-42.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Celso Luis Oliveira Repre.
Legal: Luciana Pereira da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Diante do disposto no § 2º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta.
Int. -
22/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:22
Expedida/Certificada
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21/11/2024 00:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802255-42.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Celso Luis Oliveira Repre.
Legal: Luciana Pereira da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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18/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802255-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Celso Luis Oliveira Repre.
Legal: Luciana Pereira da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ante o exposto, com fulcro no art. 138, IV, do RITJMS, e art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso por ausência de preparo.
Int. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802255-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Celso Luis Oliveira Repre.
Legal: Luciana Pereira da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Assim, como é dado ao juiz perquirir sobre as condições econômico-financeiras das partes, verifico que não comprovou a insuficiência de recursos, motivo pelo qual indefiro o pedido de concessão de gratuidade judiciária e determino a intimação para recolhimento do preparo recursal, no prazo legal, sob pena de deserção.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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