TJMS - 0869782-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 13:17
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdir Custódio da Silva (OAB 8930/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Caio Molina Ambrizzi (OAB 25853/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0869782-48.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rauanne de Araujo Queiroz - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da juntada de informações. -
17/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdir Custódio da Silva (OAB 8930/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Caio Molina Ambrizzi (OAB 25853/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0869782-48.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rauanne de Araujo Queiroz - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Em análise dos autos, verifiquei a necessidade de dilação probatória para possibilitar o adequado julgamento do feito.
Sendo assim, CONVERTO o julgamento em diligência, com fulcro no artigo 370 do CPC.
INTIME-SE a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópias dos contracheques que indicam que os descontos em folha de pagamento não foram cessados e que estão relacionados às cédulas de crédito objeto de execução, bem como cópias dos contratos discriminados.
Após, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, manifestar-se em 05 dias, e TORNEM conclusos para julgamento. Às providências. -
28/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:41
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:37
Outras Decisões
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15/01/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 17:02
Decorrido prazo de parte
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02/12/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0869782-48.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rauanne de Araujo Queiroz - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão: "Observo que a decisão de indeferimento de dilação probatória foi objeto de agravo, sendo mantida pelo E.TJMS.
Portanto, DECLARO encerrada a instrução processual.
INTIMEM-SE as partes e, após decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, TORNEM conclusos para julgamento, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC." -
20/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:02
Outras Decisões
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11/11/2024 18:11
Juntada de tipo de documento
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16/10/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
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09/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de parte
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16/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0869782-48.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rauanne de Araujo Queiroz - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Extrai-se dos autos que foi oportunizado às partes a produção de provas em Juízo, tendo apenas a embargante pleiteado a produção de prova pericial.
No entanto, da análise detida dos autos, verifica-se que não há razão para a instrução probatória, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, que independe de outras provas além da documental já constante dos autos.
Ademais, quando proferido o despacho retro, este tinha como mister possibilitar às partes trazer alguma novidade para o processo ou que, de algum modo, pudessem de forma necessária e pertinente explicar o porquê da produção da prova requerida.
Não se afigura necessário para o deslinde da questão a produção de qualquer prova, além disso, não há que se falar em produção de prova pericial, uma vez que o montante de dívida a ser eventualmente alterado poderá ser indicado por simples cálculo aritmético, sem necessidade da interferência de profissional especialmente contratado para este fim.
Nesse contexto, salienta-se que é dever do Juízo indeferir as diligências inúteis para a formação do convencimento ou meramente protelatórias, conforme disposto no parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações. Às providências. -
14/08/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:02
Decisão ou Despacho
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16/07/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:45
Recebidos os autos
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06/05/2024 20:45
Outras Decisões
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06/05/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 17:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/02/2024 13:25
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:25
Outras Decisões
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14/02/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:53
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2023 10:51
Apensado ao processo numero do processo
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05/12/2023 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho • Arquivo
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