TJMS - 1400905-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 07:48
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 07:48
Baixa Definitiva
-
16/06/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/06/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 09:29
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400905-10.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Flavio Luis Villalba Urquisa Junior Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANULAÇÃO DAS QUESTÕES N.º 17 E 21 (TIPO A) POR VIA ADMINISTRATIVA E CLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE PARA PRÓXIMA FASE DO CERTAME - ACOLHIDA PARCIALMENTE - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA - CONTROLE DE LEGALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA PARA AVALIAR AS RESPOSTAS DADAS PELOS CANDIDATOS - QUESTÃO REMANESCENTE (N.º 34 - TIPO A) QUE POSSUI COMPATIBILIDADE COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL DO CERTAME - AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.
A perda do objeto de uma ação ocorre em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido.
No caso, considerando que o impetrante não tem mais utilidade na adoção da via mandamental para alcançar o bem da vida pretendido (anulação das questões n.º 17 e 21), dado o cumprimento espontâneo da pretensão pela autoridade coatora, impõe-se reconhecer a perda superveniente do interesse de agir em relação a tais pedidos.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (Tema 485/STF), hipóteses não demonstradas no caso em análise.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator, com o parecer.
Ausente, por férias, o Des.
Eduardo. -
18/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:52
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
16/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:22
Inclusão em Pauta
-
24/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400905-10.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Flavio Luis Villalba Urquisa Junior Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Com fundamento no art. 10, do CPC, intime-se a impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da preliminar de perda superveniente do objeto suscitada às f. 500-508.
I-se. -
24/02/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 14:17
INCONSISTENTE
-
17/02/2023 14:17
INCONSISTENTE
-
17/02/2023 14:17
INCONSISTENTE
-
17/02/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:01
Recebidos os autos
-
13/02/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400905-10.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Flavio Luis Villalba Urquisa Junior Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, em análise de cognição sumária, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem informações, no prazo legal (art. 7.º, inc.
I, da Lei n.º 12.016/09).
Após, dê-se ciência do presente feito à Procuradoria-Geral do Estado, órgão de representação judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, enviando-lhe cópia da inicial para, querendo, ingressar no feito (art. 7.º, inc.
II, da Lei n.º 12.016/09).
Decorrido o prazo, com ou sem as informações, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação no prazo legal.
Defiro ao impetrante os benefícios da gratuidade de justiça. -
02/02/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 09:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/01/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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