TJMS - 0801002-13.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:23
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Kima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Marina de Andrade Marcondes (OAB 23494/MS) Processo 0801002-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Rodrigues da Costa - Reqdo: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 942: "Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e dou provimento, corrigindo o erro e alterando a parte dispositiva quanto menção da decisão interlocutória: " Dispositivo.
Ante todo o exposto, e que mais dos autos consta, afasto as prejudiciais de mérito e julgo improcedentes os pedidos aduzidos por Maria Rodrigues da Costa em desfavor de Banco BMG S/A.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a).
Quanto a tutela, remeto a decisão ao Juiz de Direito." Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ************************************ Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:17
Homologada a Transação
-
10/01/2025 11:17
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 16:38
Remetidos os Autos para destino.
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06/01/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 17:30
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 15:05
Remetidos os Autos para destino.
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03/09/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Kima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Juliana Tosta (OAB 23589/MS), Julia Tosta (OAB 25655/MS) Processo 0801002-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Rodrigues da Costa - Reqdo: Banco BMG S/A - Intima-se as partes para conhecimento da sentença de fls. 927-930: "Ante todo o exposto, e que mais dos autos consta, afasto as prejudiciais de mérito, confirmo a tutela de fls. 264-268 e no mérito julgo improcedentes os pedidos aduzidos por Maria Rodrigues da Costa em desfavor de Banco BMG S.A.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 5 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a).
Quanto a tutela, remeto a decisão ao Juiz de Direito. " Bem como ficam intimadas da sentença homologatória de fl. 931. -
19/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:47
Homologada a Transação
-
16/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2024 13:41
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 14:16
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 14:15
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:39
de Conciliação
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09/04/2024 13:35
de Instrução e Julgamento
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09/04/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
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26/03/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 13:44
de Instrução e Julgamento
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05/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:04
Tutela Provisória
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05/03/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 18:10
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2024 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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