TJMS - 0802717-24.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:06
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 15:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802717-24.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Heber Sebas Queiroz (Espólio) RepreLeg: Mirian Consuelo Alves Talamas Botelho Advogada: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Apelante: Mirian Consuelo Alves Talamas Botelho Advogada: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Apelado: Laercio Land Advogado: Leandro Márcio Levinski (OAB: 54111/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - SENTENÇA EXTRA PETITA - REJEITADA - PEDIDO PARA DECLARAR SEM EFEITO A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - EFEITO DECORRENTE DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ANTERIOR AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - EVICÇÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR O ADQUIRENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há julgamento extra petita quando a sentença está fundamentada em dispositivos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, porquanto cabe ao juízo realizar a correta subsunção do fato à norma, com base na interpretação lógico-sistemática da lide posta em discussão.
Com a decisão judicial que reconheceu a perda da propriedade dos bens adquiridos, tem-se como efeito automático a ineficácia da escritura pública de compra e venda dos lotes objeto dos litígios.
Como consequência, impõe-se ao alienante o dever de restituir ao adquirente, ora Apelado, o preço pago, as despesas contratuais, os honorários advocatícios e o valor das benfeitorias necessárias, nos termos dos artigos 450 e 453 do Código Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:46
Não-Provimento
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28/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:45
Inclusão em pauta
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07/03/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 14:48
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 14:48
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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06/03/2025 14:48
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 15:55
Declarada incompetência
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11/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802717-24.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Heber Sebas Queiroz (Espólio) RepreLeg: Mirian Consuelo Alves Talamas Botelho Advogada: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Apelante: Mirian Consuelo Alves Talamas Botelho Advogada: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Apelado: Laercio Land Advogado: Leandro Márcio Levinski (OAB: 54111/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 14:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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