TJMS - 0803038-83.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação acerca da sentença de fls. 366 (parte final): "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, mediante transferência em favor da conta bancária da parte exequente, indicada à fl. 365.
Custas nos termos da fase de conhecimento.
Honorários encontram-se incluídos no valor adimplido.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
13/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 16:29
Documento Digitalizado
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12/08/2025 16:19
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:18
Transitado em Julgado em data
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07/08/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:03
Registro de Sentença
-
07/08/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:17
Prazo em Curso
-
17/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 14:57
Emissão da Relação
-
15/07/2025 14:57
Emissão da Relação
-
15/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:46
Evolução da Classe Processual
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06/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/06/2025 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
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27/05/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
23/05/2025 10:35
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 08:19
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) Processo 0803038-83.2024.8.12.0018 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Adriano Amador Queiroz - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 10:32
Emissão da Relação
-
13/03/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:47
Registro de Sentença
-
13/03/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/01/2025 14:09
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) Processo 0803038-83.2024.8.12.0018 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Adriano Amador Queiroz - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
16/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 11:07
Emissão da Relação
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19/12/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 14:50
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) Processo 0803038-83.2024.8.12.0018 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Adriano Amador Queiroz - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da sentença retro, e para, querendo, recorrer no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/12/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 08:33
Emissão da Relação
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09/12/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:34
Registro de Sentença
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09/12/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2024 14:24
Prazo em Curso
-
27/08/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 08:22
Emissão da Relação
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23/08/2024 08:05
Juntada de Mandado
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23/08/2024 08:05
Juntada de NULL
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21/08/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 14:45
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0803038-83.2024.8.12.0018 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Adriano Amador Queiroz - Tópico final da decisão: "Superado tais esclarecimentos, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não reputar presentes os requisitos previstos em lei.
De outro lado, entendo que o pedido de produção antecipada de provas merece ser acolhido, razão pela qual DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de determinar que a requerida apresente os documentos e a informações descritas na prefacial (item III.IV – f. 7), especificamente sobre o procedimento expropriatório do imóvel matriculado sob nº 1.017 junto ao CRI local, objeto de garantia fiduciária em favor da instituição financeira requerida.
Sem prejuízo, cite-se a requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando de que sua ausência importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial.
Apresentada a contestação, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão e após retornem conclusos para deliberação.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se." -
15/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 15:38
Prazo em Curso
-
14/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:28
Emissão da Relação
-
29/07/2024 14:00
Autos preparados para expedição
-
11/06/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:53
Expedição de Carta.
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11/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:48
Autos preparados para expedição
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06/06/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 18:42
Outras Decisões
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06/05/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2024 11:03
Informação do Sistema
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06/05/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/05/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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